O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento, programa do exercício de 2023, Lei nº 5.423 de 08 de dezembro de 2022, crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 72.849,54 (Setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
|
|
|
Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
||||||
- |
UO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
- |
UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
|
|
- |
F.P.: 08.244.0017.2586 – Benefícios Eventuais |
|||
|
|
|
xxx |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
02 |
72.849,54 |
( + ) TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 72.849,54 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.849,54 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.