LEI Nº 548, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
DISPÕE
SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DE UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM COM ACESSO PELA RUA DE
SANTA CLARA.
Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para a
utilização de serviços públicos urbanos, inclusive iluminação, uma travessa de
quatro metros de largura, constituindo servidão de passagem a prédios urbanos
de propriedade de João Alves Vieira e Benedito Rangel, com acesso pela Rua
Santa Clara, num desenvolvimento de 67 metros até a Rodovia Presidente Dutra,
próximo à ponte-viaduto.
§ 1º Caberá aos interessados o ônus da
pavimentação e demais melhoramentos urbanos.
§ 2º Qualquer nova construção deverá ser recuada
do alinhamento, observada a legislação.
Artigo 2º Os prédios poderão ter numeração autônoma,
subordinada À denominação de Travessa do Viaduto, instituída para fim de
cadastro predial.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de dezembro de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 166/verso.
MARIA
LUZIA C. CASSALI
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.