LEI Nº 548, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DE UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM COM ACESSO PELA RUA DE SANTA CLARA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para a utilização de serviços públicos urbanos, inclusive iluminação, uma travessa de quatro metros de largura, constituindo servidão de passagem a prédios urbanos de propriedade de João Alves Vieira e Benedito Rangel, com acesso pela Rua Santa Clara, num desenvolvimento de 67 metros até a Rodovia Presidente Dutra, próximo à ponte-viaduto.

 

§ 1º Caberá aos interessados o ônus da pavimentação e demais melhoramentos urbanos.

 

§ 2º Qualquer nova construção deverá ser recuada do alinhamento, observada a legislação.

 

Artigo 2º Os prédios poderão ter numeração autônoma, subordinada À denominação de Travessa do Viaduto, instituída para fim de cadastro predial.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de dezembro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 166/verso.

 

MARIA LUZIA C. CASSALI

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.