O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Imaterial Natural da Estância Turística de Guaratinguetá o local no qual as garças, um dos símbolos de Guaratinguetá, dormem.
Parágrafo único. A delimitação espacial do local no qual as garças pernoitam está compreendida, principalmente, às margens direita e esquerda da Ponte Doutor Adhemar de Barros, nos Bairros Vila Paraíba e Nova Guará, margeando o Rio Paraíba do Sul.
Art. 2° Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo tomará as providências e procederá aos registros necessários para inscrição do Patrimônio Imaterial Natural nos livros do órgão competente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.