LEI N° 5.480, DE 27 DE JUNHO DE 2023

 

 Declara Patrimônio Imaterial Natural da Estância Turística de Guaratinguetá o local no qual as garças, um dos símbolos de Guaratinguetá, dormem.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado Patrimônio Imaterial Natural da Estância Turística de Guaratinguetá o local no qual as garças, um dos símbolos de Guaratinguetá, dormem.

 

Parágrafo único. A delimitação espacial do local no qual as garças pernoitam está compreendida, principalmente, às margens direita e esquerda da Ponte Doutor Adhemar de Barros, nos Bairros Vila Paraíba e Nova Guará, margeando o Rio Paraíba do Sul.

 

Art. 2° Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo tomará as providências e procederá aos registros necessários para inscrição do Patrimônio Imaterial Natural nos livros do órgão competente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

     Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.