O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido o campeonato “Copa da Amizade” como competição oficial do futebol amador no município da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2° A competição terá como objetivo principal incentivar o futebol amador e a formação de novas equipes na cidade.
Art. 3° O Poder Público Municipal incentivará a competição com ações para a realização da competição.
Art. 4° A Copa da Amizade poderá ser realizada anualmente, com a participação dos clubes de Guaratinguetá e de outras cidades.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Projeto de Lei Legislativo n° 0012/2023, de autoria dos Vereadores Dani Dias e Vantuir Faria.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.