O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o “Programa Prata da Casa”, que prioriza oportunidade para a apresentação de artistas, grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, na abertura de eventos artísticos, culturais, musicais e similares realizados no âmbito do Município, cujos organizadores tenham recebido algum tipo de fomento público municipal para a sua realização e nos eventos organizados pelo próprio Poder Público Municipal.
§ 1° Para fins desta Lei, considera-se fomento público municipal a disponibilização de espaços, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público, destinado à realização do evento.
§ 2° Considera-se artistas, grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, aqueles residentes no município ou que na cidade de Guaratinguetá tenham obtido sua formação artística.
Art. 2° Para participarem do projeto “Prata da Casa”, os artistas, grupos, bandas, cantores e instrumentistas, deverão estar totalmente legalizados perante as entidades de classe, bem como estar cadastrados junto ao órgão competente da Prefeitura, designado pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 3° Deverá a Secretaria de Cultura realizar encontros constantes com os artistas, grupos, bandas, cantores e instrumentistas visando motivar os músicos e artistas de nossa cidade e cadastrá-los para apresentações.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Projeto de Lei Legislativo n° 0011/2023, de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.