LEI N° 5.474, DE 24 DE MAIO DE 2023

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Pastor (a) Evangélico”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Pastor (a) Evangélico”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo mês de junho.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO 

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0013/2023, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.