O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 455.023,30 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil, vinte e três reais e trinta centavos) para a criação da seguinte dotação orçamentária:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde |
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xxx |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
91 |
455.023,30 |
( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 455.023,30 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de multas aplicadas pela Vigilância Sanitária, provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 455.023,30; e que constam em conta bancária específica da Saúde, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.