LEI N° 5.468, DE 02 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 123.192,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei nº 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 123.192,00 (Cento e vinte e três mil, cento e noventa e dois reais) para a seguinte dotação orçamentária:

 

 

(+) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

 

408

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

60.000,00

 

 

 

412

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02

63.192,00

            (+) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                        123.192,00                                                                                    

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, Resolução SS n° 25, de 17 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 123.192,00; e que constam em conta bancária específica da Saúde, nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

                                                

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.