O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro
de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da
Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 70.871,08 (Setenta
mil, oitocentos e setenta e
um reais e oito centavos) para a seguinte
dotação orçamentária:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
F.R. |
Valor R$ |
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ |
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UO: 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades |
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387 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
02 |
70.871,08 |
(+) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 70.871,08 |
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, Resolução SS n° 29, de 01 de março de 2023, no valor de R$ 70.871,08; e que constam em conta bancária específica da Saúde, nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.