O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, “GUARATINGUETÁ KENNEL CLUBE”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
Projeto de Lei Legislativo n° 0009/2023, de autoria do Vereador Fabrício Dias Junior – “Fabrício da Aeronáutica”
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.