LEI N° 5.462, DE 24 DE ABRIL DE 2023

 

          Reconhece como de Utilidade Pública a associação Guaratinguetá Kennel Clube.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, “GUARATINGUETÁ KENNEL CLUBE”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

LETÍCIA LEAL DA SILVA

Secretária Municipal da Administração em Exercício

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0009/2023, de autoria do Vereador Fabrício Dias Junior – “Fabrício da Aeronáutica”

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.