LEI N° 5.460, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a Campanha “Maio Furta-cor” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a Campanha “Maio Furta-cor”, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

 

Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

 

I – a conscientização na população sobre a importância da saúde mental materna;

 

II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei;

 

Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização da Campanha “Maio Furta-cor”.

 

Art. 4° As despesas correntes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

  Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0005/2023, de autoria das Vereadoras Rosa Filippo, Alexandra Andrade e Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.