LEI N° 5.457, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 379.500,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 379.500,00 (Trezentos e setenta e nove mil e quinhentos e reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

-

UE: 02.10.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

-

F.P.: 27.812.0007.2517 – Promoção de Eventos Esportivos

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

02

75.900,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02

303.600,00

            ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                          379.500,00                                                     

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da tendência do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 379.500,00 nos termos do inciso II, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e três.   

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.