O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Os subsídios dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo Municipal serão reajustados em seis por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS
SANTOS FILHO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo n° 0008/2023, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.