O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64; no valor de R$ 2.513.139,78 para criação da seguinte dotação orçamentária:
(
+ ) Crédito Adicional |
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Órgão:
02 – Poder Executivo |
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UO:
02.07 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais |
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UE:
02.07.01 – Secretaria e Dependências |
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FP:
15.451.0003.1114 – Drenagem e Pavimentação Urbana |
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Ficha |
Elemento
de Despesa |
F.R/C.A. |
Valor |
XXX |
4.4.90.51.00
– Obras e Instalações |
91 / 100.0046 |
R$ 2.513.139,78 |
TOTAL
DO CRÉDITO ADICIONAL |
R$ 2.513.139,78 |
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo Art. 1°, será utilizado recurso proveniente:
a) SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 2.513.139,78 (Dois milhões, quinhentos e treze mil, cento e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) nos termos do inciso I do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° O Demonstrativo de Impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, fica dispensado por tratar-se de despesa amparada pelo Superavit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de dois mil e
vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA
RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.