LEI N° 5.452, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 3.398.094,15 ao Orçamento de 2023 com Recursos do FUNDEB DE 2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        

Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Lei Municipal n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 3.398.094,15, que corresponde à 4,25% das receitas totais do FUNDEB do exercício de 2022, em conformidade com § 3°, art. 25 da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

UO

EU

Ficha

Elemento de Despesa

FR/STN

FR/TCE

Valores R$

UO: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

UE: 02.09.05 – FUND. MANUT. DESENV. ENSINO BÁSICO

 

 

FP: 12.361.1008.2601–Manutenção da Folha de Pagamento–Magistério-Fundamental

 

 

xxx

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens

2540

92/264.2022

2.950.000,00

 

 

FP: 12.361.1008.2560-Manutenção da Folha de Pagamento-Magistério-Pré-Escola

 

 

xxx

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens

2540

92/267.2022

448.094,15

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

3.398.094,15

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 3.398.094,15; e que constam em conta bancária específica do FUNDEB, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e três.                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.