LEI Nº 545, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ILUMINAÇÃO DOMICILIÁRIA DE SANTANA DOS PILÕES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a contribuir com parte do custo da instalação destinada ao fornecimento de energia elétrica para os domicílios de Santana dos Pilões.

 

Parágrafo único Logo que delimitado ao perímetro da Povoação, onde for conveniente iluminação pública, poderá ser autorizado esse melhoramento urbano, contanto que cadastradas para imposto predial as habitações por ele beneficiadas.

 

Artigo 2º Para atender ao encargo previsto no artigo 1º é autorizada a abertura de crédito especial até o limite de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) sob a codificação padronizada de 8.5.6.5 – Serviço de Iluminação Domiciliária – cujo pagamento poderá ser efetuado com recursos retirados do excesso parcial de arrecadação já verificado.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 165/verso.

 

MARIA LUZIA C. CASSALI

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.