LEI
Nº 545, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ILUMINAÇÃO DOMICILIÁRIA DE SANTANA DOS
PILÕES.
Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito autorizado a contribuir com parte do custo da instalação
destinada ao fornecimento de energia elétrica para os domicílios de Santana dos
Pilões.
Parágrafo único Logo que delimitado ao perímetro da Povoação, onde for conveniente
iluminação pública, poderá ser autorizado esse melhoramento urbano, contanto
que cadastradas para imposto predial as habitações por ele beneficiadas.
Artigo 2º
Para atender ao encargo previsto no artigo 1º é autorizada
a abertura de crédito especial até o limite de vinte mil cruzeiros (Cr$
20.000,00) sob a codificação padronizada de 8.5.6.5 – Serviço de Iluminação
Domiciliária – cujo pagamento poderá ser efetuado com recursos retirados do
excesso parcial de arrecadação já verificado.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 165/verso.
MARIA LUZIA C. CASSALI
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.