O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica reajustado o Piso dos Profissionais do Magistério Público Municipal, a partir de Janeiro de 2023, em 14,95%, conforme tabela abaixo:
Cargo |
Carga Horária |
Piso Atual |
Piso com reajuste |
Professor Monitor de Creche |
40 h/s |
R$3.845,63 |
R$ 4.420,55 |
Professor I Infantil/EJA |
30h/s |
R$2.884,25 |
R$ 3.315,45 |
Professor I Fundamental |
34,5h/s |
R$3.316,88 |
R$ 3.812,75 |
Professor II |
Variável com máxima de 39h/s |
R$19,23 por hora |
R$ 22,10 por hora |
Coordenador Pedagógico |
40h/s |
R$3.845,63 |
R$ 4.420,55 |
Vice Diretor de Escola |
40h/s |
R$4.136,96 |
R$ 4.755,43 |
Orientador Educacional |
40h/s |
R$3.845,63 |
R$ 4.420,55 |
Diretor de Escola |
40h/s |
R$ 4.912,63 |
R$ 5.647,07 |
Assessor Pedagógico |
40h/s |
R$ 5.068,85 |
R$ 5.826,64 |
Parágrafo único. O presente reajuste se aplica exclusivamente aos profissionais descritos na tabela constante no caput deste artigo, em cumprimento a Portaria (MEC) n° 17, de 16 de janeiro de 2023, a qual versa sobre a homologação do Parecer n° 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
ADEMAR DOS
SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.