LEI N° 5.451, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre o reajuste salarial do Piso dos Profissionais do Magistério Público Municipal para o ano de 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        

Art. 1° Fica reajustado o Piso dos Profissionais do Magistério Público Municipal, a partir de Janeiro de 2023, em 14,95%, conforme tabela abaixo:

 

Cargo

Carga Horária

Piso Atual

Piso com reajuste

Professor Monitor de Creche

40 h/s

R$3.845,63

R$ 4.420,55

Professor I Infantil/EJA

30h/s

R$2.884,25

R$ 3.315,45

Professor I Fundamental

34,5h/s

R$3.316,88

R$ 3.812,75

Professor II

Variável com máxima de 39h/s

R$19,23 por hora

R$ 22,10 por hora

Coordenador Pedagógico

40h/s

R$3.845,63

R$ 4.420,55

Vice Diretor de Escola

40h/s

R$4.136,96

R$ 4.755,43

Orientador Educacional

40h/s

R$3.845,63

R$ 4.420,55

Diretor de Escola

40h/s

R$ 4.912,63

R$ 5.647,07

Assessor Pedagógico

40h/s

R$ 5.068,85

R$ 5.826,64

 

Parágrafo único. O presente reajuste se aplica exclusivamente aos profissionais descritos na tabela constante no caput deste artigo, em cumprimento a Portaria (MEC) n° 17, de 16 de janeiro de 2023, a qual versa sobre a homologação do Parecer n° 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e três.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.