LEI N° 5.449, DE 27 DE MARÇO DE 2023

 

Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, denominado “Tulipa Vermelha”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município, o mês de abril como o mês destinado a Campanha de Conscientização da Doença de Parkinson.

 

Art. 2° A presente Lei possui os seguintes objetivos:

 

I – inserir a temática na comunidade como um todo;

 

II – despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas da Doença;

 

III – provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;

 

IV – participação de familiares de pessoas com da Doença de Parkinson, na definição e controle das ações e serviços de saúde;

 

V – apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da Doença de Parkinson e suas consequências;

 

VI – divulgar os sintomas da patologia, a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;

 

VII – ratificar o direito ao medicamento e formas de tratamento disponíveis que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com a Doença de Parkinson;

 

VIII – desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.

 

Art. 3° O mês de Conscientização da Doença de Parkinson terá como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.

 

Art. 4° As edificações públicas municipais serão incentivadas a, sempre que possível, utilizar a “Tulipa Vermelha” para lembrar a data durante todo o mês de abril.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0004/2023, de autoria da Vereadora Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.