O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município, o mês de abril como o mês destinado a Campanha de Conscientização da Doença de Parkinson.
Art. 2° A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I – inserir a temática na comunidade como um todo;
II – despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas da Doença;
III – provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV – participação de familiares de pessoas com da Doença de Parkinson, na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V – apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da Doença de Parkinson e suas consequências;
VI – divulgar os sintomas da patologia, a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;
VII – ratificar o direito ao medicamento e formas de tratamento disponíveis que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com a Doença de Parkinson;
VIII – desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 3° O mês de Conscientização da Doença de Parkinson terá como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
Art. 4° As edificações públicas municipais serão incentivadas a, sempre que possível, utilizar a “Tulipa Vermelha” para lembrar a data durante todo o mês de abril.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
ADEMAR DOS
SANTOS FILHO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo n° 0004/2023, de autoria da Vereadora Dani Dias.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.