LEI N° 5.448, DE 27 DE MARÇO DE 2023

 

          Institui e inclui o “Dia do Autor Literário Guaratinguetaense” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia do Autor Literário Guaratinguetaense”, o qual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

 

Art. 2° O município, em caráter contínuo, planejará e promoverá ações e eventos que ressaltem a produção literária local.

 

Art. 3° As livrarias e bibliotecas localizadas no município deverão possuir seção específica para as obras literárias de autores guaratinguetaenses.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Decreto do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a execução da presente Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0001/2023, de autoria dos Vereadores Vantuir Faria e Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.