O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia do Autor Literário Guaratinguetaense”, o qual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2° O município, em caráter contínuo, planejará e promoverá ações e eventos que ressaltem a produção literária local.
Art. 3° As livrarias e bibliotecas localizadas no município deverão possuir seção específica para as obras literárias de autores guaratinguetaenses.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Decreto do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a execução da presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
ADEMAR DOS
SANTOS FILHO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo n° 0001/2023, de autoria dos Vereadores Vantuir Faria e Dani Dias.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.