LEI N° 5.447, DE 27 DE MARÇO DE 2023

 

Reconhece o Santuário de Santo Expedito, localizado no Bairro Rocinha, como ponto turístico religioso do município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica reconhecido o Santuário de Santo Expedito, localizado no Bairro Rocinha, como ponto turístico religioso do município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2° O bem de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural, ser objeto de proteção específica, por meio de inventário, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0002/2023, de autoria dos Vereadores Dani Dias e Vantuir Faria

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.