O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica reconhecido o Santuário de Santo Expedito, localizado no Bairro Rocinha, como ponto turístico religioso do município da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2° O bem de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural, ser objeto de proteção específica, por meio de inventário, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
ADEMAR DOS
SANTOS FILHO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo n° 0002/2023, de autoria dos Vereadores Dani Dias e Vantuir Faria
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.