LEI N° 5.445, DE 27 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.943.826,18 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 2.943.826,18 (Dois milhões, novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

-

UE: 02.12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

-

F.P.: 10.301.0101.2546 – Atendimento em Atenção Básica

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

1.206.351,67

 

 

 

xxx

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes

95

22.134,11

 

 

 

F.P.: 10.302.0102.2549 – Atendimento Médico em Especialidades

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

43.632,00

 

 

 

xxx

3.3.90.39.00 – Outros e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

1.004.725,49

 

 

 

F.P.: 10.303.0106.2545 – Assistência Farmacêutica

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

124.233,98

 

 

 

F.P.: 10.305.0105.2551 – Vigilância em Saúde

 

 

 

xxx

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

95

542.748,93

            ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                       2.943.826,18                                                     

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 2.943.826,18 (Dois milhões, novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.   

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.