O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei
n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n°
4.320/64, no valor de R$ 2.496.143,31 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e
seis mil, cento e quarenta e três reais e trinta e um centavos) para criação
das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 2.496.143,31 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e três reais e trinta e um centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e
vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.