LEI
Nº 544, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
DISPÕE SOBRE PENSÃO
VITALÍCIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o executivo autorizado a conceder ao servidor Pedro de Alcântara Guimarães, ora em função de zelador-Porteiro do
Paço Municipal, com mais de 70 anos de idade e mais de 10 anos de serviço
efetivo, uma pensão vitalícia e intransferível, a título de arrimo, por não ser
contribuinte de instituição de previdência.
Parágrafo único A pensão será de Cr$ 3.300,00 mensais, paga a partir do dia
em que o beneficiário for desligado do trabalho.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VI, a fls. 164.
MARIA LUZIA C. CASSALI
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.