LEI Nº 544, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE PENSÃO VITALÍCIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo autorizado a conceder ao servidor Pedro de Alcântara Guimarães, ora em função de zelador-Porteiro do Paço Municipal, com mais de 70 anos de idade e mais de 10 anos de serviço efetivo, uma pensão vitalícia e intransferível, a título de arrimo, por não ser contribuinte de instituição de previdência.

 

Parágrafo único A pensão será de Cr$ 3.300,00 mensais, paga a partir do dia em que o beneficiário for desligado do trabalho.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 164.

 

MARIA LUZIA C. CASSALI

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.