LEI N° 5.439, de 22 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 500.000,00 ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

( + ) CRÉDITOS ADICIONAIS

 

 

 

Ficha

Elemento de Despesa

F.R.

Valor R$

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ

-

UO:  02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

-

UE: 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

-

F.P.: 08.241.0018.2613 – Bloco de Proteção Social Especial a Idosos - Federal

 

 

 

xxx

3.3.50.39.00 – Outros e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

340.000,00

 

 

 

F.P.: 08.243.0018.2614 – Bloco de Proteção Social Especial a Criança e Adolescente - Federal

 

 

 

xxx

3.3.50.39.00 – Outros e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

75.000,00

 

 

 

F.P.: 08.244.0018.2615 – Bloco de Proteção Social Especial a Adultos e Familiares - Federal

 

 

 

xxx

3.3.50.39.00 – Outros e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

95

85.000,00

            ( + ) TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                       500.000,00                                                     

 

Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

                                                                                                                  

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

                                                                               Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.