Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei n° 5.423 de 08 de dezembro de 2022, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2° Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de
dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
TÂNIA MARA REIS
DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.