LEI N° 5.438, DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

Dá denominação de Avenida “HEITOR HENRIQUE PFEIFER E SILVA”, à via pública que menciona.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Avenida “HEITOR HENRIQUE PFEIFER E SILVA”, à via pública que faz a ligação entre o Loteamento Chácaras São Manoel e o Loteamento Village Santana.

 

Art. 2º O disposto no art. 1º, constitui justa homenagem ao Cidadão que apesar do curto espaço de tempo de vida prestou relevantes serviços como empresário no ramo da construção civil no município de Guaratinguetá à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e três.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.