O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogado o artigo 4°, da Lei Municipal n° 5.279, de 31 de março de 2022, que se refere aos encargos para a utilização do imóvel doado, que deveriam sujeitar o Estado donatário, ao executar as obras de construção.
Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, a doação de que trata a Lei acima, deixa de ser modal, passando a ser pura ou simples, pois ao doador não estipula nenhum encargo entre o bem doado e sua percepção pelo donatário.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
PREFEITO
MUNICIPAL
ADEMAR DOS
SANTOS FILHO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.