LEI N° 5.436, DE 09 DE MARÇO DE 2023

 

Revoga o artigo 4°, da Lei Municipal n° 5.279, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a doação de área pública à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, vinculada à Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá, para a construção do Complexo de Polícia Judiciária no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica revogado o artigo 4°, da Lei Municipal n° 5.279, de 31 de março de 2022, que se refere aos encargos para a utilização do imóvel doado, que deveriam sujeitar o Estado donatário, ao executar as obras de construção.

 

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, a doação de que trata a Lei acima, deixa de ser modal, passando a ser pura ou simples, pois ao doador não estipula nenhum encargo entre o bem doado e sua percepção pelo donatário.

 

         Art. 2° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

                  

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.