LEI Nº 5.434, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação do Banco de Ideias em Gestão e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Banco de Ideias em Gestão, Programa Municipal destinado a receber, gerenciar e premiar ideias práticas, inovadoras em gestão pública, fornecidas por agentes do Poder Público Municipal, com intuito de estimular a otimização de serviços e valorizar o potencial do servidor no desenvolvimento da Administração por meio de práticas inovadoras.

 

Parágrafo único. Consideram-se práticas inovadoras de gestão pública todas as iniciativas direcionadas à melhoria da qualidade dos serviços públicos aos cidadãos do município da Estância Turística de Guaratinguetá, trazendo mais transparência, eficiência e rapidez na prestação de serviços públicos, reduzindo gastos e gerando satisfação para os munícipes, de modo efetivo, criativo e com possibilidade de multiplicação.

 

Art. 2° Banco de Ideias em Gestão visa estimular os agentes públicos a sugerirem ideias de práticas inovadoras que culminem na melhoria da prestação dos serviços públicos, na forma do art. 1°, aproximando-o da gestão administrativa municipal e contribuindo para:

 

I – aumentar a oferta e melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

 

II – estimular, valorizar e destacar servidores, que cumpram o seu papel individual, institucional ou social;

 

III – racionalizar a execução das despesas correntes;

 

IV – aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública;

 

V – promover a consensualidade, objetividade, responsabilidade, transparência, rapidez e eficiência na prestação dos serviços públicos.

 

Art. 3° O Banco de Ideias em Gestão (BIG) será promovido por meio da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica em parceria com as demais secretarias, podendo ainda realizar convênios com empresas privadas, universidades ou órgãos do terceiro setor.

 

Parágrafo único. Os agentes públicos em ideias selecionadas serão contemplados na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 4° As ideias e práticas inovadoras apresentadas pelos servidores constituirão acervo do Banco de Ideias em Gestão do município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único. As ideias e práticas que integrarem o acervo do Banco de Ideias em Gestão poderão ser executadas por qualquer servidor ou equipe, independentemente de sua autoria.

 

Art. 5° O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0019/2022, de autoria dos Vereadores Vantuir Faria e Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.