LEI Nº 5.433, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui e inclui o “Dia Municipal da Numismática” no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal da Numismática”, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de junho.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0028/2022, de autoria dos Vereadores Vantuir Faria e Dani Dias.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.