LEI Nº 543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E BENEMÉRITO AO PROF. DARIO
RODRIGUES LEITE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedido o título de cidadão honorário
e benemérito de Guaratinguetá ao Prof. Dario Rodrigues Leite.
Artigo 2º O título ora concedido será assinado pelos
Srs. Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais e será entregue em sessão
solene.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente lei
serão pagas com verba própria.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 163/verso.
MARIA
LUIZA C. CASSALI
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.