LEI Nº 543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E BENEMÉRITO AO PROF. DARIO RODRIGUES LEITE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedido o título de cidadão honorário e benemérito de Guaratinguetá ao Prof. Dario Rodrigues Leite.

 

Artigo 2º O título ora concedido será assinado pelos Srs. Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais e será entregue em sessão solene.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente lei serão pagas com verba própria.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 163/verso.

 

MARIA LUIZA C. CASSALI

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.