LEI N° 5.431, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel público com a Arquidiocese de Aparecida – Paróquia São Francisco de Assis, conforme Processo Administrativo n° 124 868 - 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Arquidiocese de Aparecida - Paróquia São Francisco, imóvel pertencente ao patrimônio municipal, assim descrito:

 

Área Institucional Jardim França I

SITUAÇÃO ATUAL

Com formato irregular, considerando como ponto de referência o cruzamento do eixo da rua Pastor Pedro Luiz, com o eixo da Rua 6, do Loteamento Jardim França I, deste ponto segue pelo eixo da Rua Pastor Pedro Luiz com rumo de 77° 01’ 00” SE, numa distância de 39,18 metros, daí deflete a esquerda em ângulo de 90°00’ e segue em reta de 7,00 metros até encontrar o ponto de início da descrição; deste ponto, deflete a direita em ângulo de 90°00’ e segue em reta com o rumo de 77°01’00” SE, confrontando com o alinhamento lateral da Rua Pastor Pedro Luiz numa distância de 101,44 metros; daí, defletindo à esquerda, confrontando com a Área Institucional do Conjunto Habitacional Vila Municipal II com rumo 13°37’30”NE, numa distância de 40,58 metros; daí, defletindo à esquerda segue com o rumo de 74°00’56”NW, confrontando com o Lote n° 01 da quadra 05 (20,00 metros), a Lateral da Rua 01 (60,50 metros) e com Lateral da Rua n° 02 (14,00 metros), Lote n° 15 de Quadra 03 (7,82 metros), numa distância total de 102,32 metros; daí, defletindo à esquerda, segue com o rumo de 15°59’04” SW confrontando com o Sistema de Lazer I, numa distância de 40,18 metros até encontrar o ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando uma área total de 4.113,73m².

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA

ÁREA DESMEMBRADA

Com formato irregular, considerando como ponto de referência o cruzamento do eixo da rua Pastor Pedro Luiz, com o eixo da Rua 6, do Loteamento Jardim França I, deste ponto segue pelo eixo da Rua Pastor Pedro Luiz com rumo de 77° 01’ 00” SE, numa distância de 39,18 metros, daí deflete a esquerda em ângulo de 90°00’ e segue em reta de 7,00 metros até encontrar o ponto de início da descrição; deste ponto, deflete a direita em ângulo de 90°00’ e segue em reta com o rumo de 77°01’00” SE, confrontando com o alinhamento lateral da Rua Pastor Pedro Luiz numa distância de 48,05 metros; daí, defletindo à esquerda, confrontando com a Área Remanescente com rumo 13°37’30”NE, numa distância de 40,36 metros; daí, defletindo à esquerda segue com o rumo de 74°00’56”NW, confrontando com Lateral da Rua n° 01 numa distância de 48,93 metros; daí, defletindo à esquerda, segue com o rumo de 15°59’04” SW confrontando com o Sistema de Lazer I, numa distância de 40,18 metros até encontrar o ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando uma área total de 1.952,52m².

 

ÁREA REMANESCENTE

Com formato irregular, considerando como ponto de referência o cruzamento do eixo da rua Pastor Pedro Luiz, com o eixo da Rua 6, do Loteamento Jardim França I, deste ponto segue pelo eixo da Rua Pastor Pedro Luiz com rumo de 77° 01’ 00” SE, numa distância de 87,23 metros, daí deflete a esquerda em ângulo de 90°00’ e segue em reta de 7,00 metros até encontrar o ponto de início da descrição; deste ponto, deflete a direita em ângulo de 90°00’ e segue em reta com o rumo de 77°01’00” SE, confrontando com o alinhamento lateral da Rua Pastor Pedro Luiz numa distância de 53,39 metros; daí, defletindo à esquerda, confrontando com a Área Institucional do Conjunto Habitacional Vila Municipal II com rumo 13°37’30”NE, numa distância de 40,58 metros; daí, defletindo à esquerda segue com o rumo de 74°00’56”NW, confrontando com a Lateral do Lote n° 01 da Quadra 5 e Lateral da Rua n° 01 numa distância total de 53,39 metros; daí, defletindo à esquerda, segue com o rumo de 15°59’04” SW confrontando com a Área Desmembrada, numa distância de 40,36 metros até encontrar o ponto onde teve início e finda a presente descrição, encerrando uma área total de 2.161,21m

 

Art. 2° O imóvel pertencente a Arquidiocese de Aparecida – Paróquia São Francisco de Assis, possui a seguinte descrição: Quadra 11, Lotes 06,07,08 Unificados Jardim França II – Arquidiocese.

De formato irregular, com área de um mil quatrocentos e oitenta e cinco metros e três decímetros quadrados (1.485,03m²), considerando como referência o ponto PR, situado no cruzamento do eixo da Avenida Marginal, com o eixo da Avenida José Pires de Castro (Antiga Avenida 04), deste ponto segue pelo eixo da Avenida José Pires de Castro (Antiga Avenida 04), no sentido da Avenida José

Pires de Castro (Antiga Avenida 04), pertencente ao Residencial França I, numa distância de 74,50 metros, deste ponto deflete à direita com o ângulo de 90°00’ numa distância de 8,85 metros até encontrar o ponto de início da descrição do lote; considerando um observador na Avenida José Pires de Castro (Antiga Avenida 04), olhando para o lote temos: Confronta pela frente com a Avenida José Pires de Castro (Antiga Avenida 04) pelos seguintes trechos: Deste ponto deflete à esquerda com ângulo de 90°00’ e segue em curva convexa a direita de oito metros e trinta e sete centímetros (8,37 m), raio de nove metros (9,00 m) e ângulo central de 53°15’39”, daí segue em reta com vinte metros e sessenta e um centímetros (20,61m), daí segue em reta cinco metros e noventa e três centímetros (5,93m), daí segue em curva côncava a esquerda de seis metros e cinquenta e oito centímetros (6,58m), raio de sessenta e sete metros e trinta e cinco centímetros (67,35m) e ângulo central de 5°36’19”, daí segue em curva côncava a esquerda de doze metros e doze centímetros, raio de sessenta e sete metros e trinta e cinco centímetros (67,35m) e ângulo central de 10°18’44”; daí deflete a direita com ângulo de 87°35’20” e segue em reta, confrontando na lateral esquerda com Lote n° 9 por trinca metros e trinta e nove centímetros (30,39m); daí deflete a direita com ângulo de 89°41’33” e segue confrontando pelos fundos com a Viela Sanitária 03 pelos seguintes trechos: em reta por vinte e oito metros e oitenta e oito centímetros (28,88m), daí deflete a direita com ângulo de 53°45’09”, e segue em reta de vinte e sete metros e vinte e dois centímetros (27,22m), daí deflete a esquerda e segue em reta de dois metros (2,00m); daí deflete a direita com ângulo de 109°14’16” e segue em reta, confrontando na lateral direita com o Lote n° 5 até encontrar o ponte onde teve início e finda a presente descrição, numa distância de vinte metros e doze centímetros (20,12m); sendo todos os demais ângulos internos do lote de 90°00’.

 

Art. 3° Os laudos avaliatórios referentes aos imóveis cuja permuta é autorizada por esta Lei, fazem parte do Processo Administrativo n° 124 868- 2022.

 

Art. 4° A permuta autorizada por esta Lei, tem por objetivo a execução de Ecoponto em imóvel da Arquidiocese.

 

Art. 5° Para os fins desta Lei, fica desafetado o imóvel que pertence ao patrimônio público, da qualidade de bens de domínio público.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.