LEI N° 5.430, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA E AMPLIA A LEI MUNICIPAL N° 1.925, DE 22 DE OUTUBRO E 1986.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Inciso I, do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 5º ............................................................................................

 

I – ZONA URBANA 1 – Sede Urbana:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7.475.359,145 e E 478.017,140, situado entre o a divisa de município com Aparecida e a projeção do eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra, BR-116; deste segue confrontando com o Município de Aparecida pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 16°04'09" e 317,093m até o vértice P1, de coordenadas N 7.475.663,849 e E 478.104,910; 30°52'22" e 167,122m, encerrando a confrontação com o Município de Aparecida no vértice P2, de coordenadas N 7.475.807,291 e E 478.190,666, deste segue confrontando com braço morto do Rio Paraíba do Sul pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 67°51'29" e 149,155m até o vértice P3, de coordenadas N 7.475.863,508 e E 478.328,821; 52°21'10" e 476,579m até o vértice P4, de coordenadas N 7.476.154,602 e E 478.706,169; 24°08'51" e 899,656m até o vértice P5, de coordenadas N 7.476.975,534 e E 479.074,207; 281°11'39" e 99,519m até o vértice P6, de coordenadas N 7.476.994,854 e E 478.976,581; 295°43'18" e 207,042m até o vértice P7, de coordenadas N 7.477.084,710 e E 478.790,054; 346°35'29" e 194,240m até o vértice P8, de coordenadas N 7.477.273,655 e E 478.745,011; 328°05'34" e 331,623m, encerrando a confrontação com o braço morto do Rio Paraíba do Sul no vértice P9, de coordenadas N 7.477.555,171 e E 478.569,733; 3°56'11", deste segue confrontando a margem à montante do Rio Paraíba do Sul pelos seguintes azimutes e distâncias: 116,085m até o vértice P10, de coordenadas N 7.477.670,982 e E 478.577,702; 261°10'56" e 420,925m encerrando a confrontação com margem à montante do Rio Paraíba do Sul no vértice P11, de coordenadas N 7.477.606,458 e E 478.161,752, deste segue confrontando Área de Preservação Permanente do Rio Paraíba do Sul pelos seguintes azimutes e distâncias: 341°09'48" e 260,648m até o vértice P12, de coordenadas N 7.477.853,146 e E 478.077,596; 252°08'11" e 130,907m até o vértice P13, de coordenadas N 7.477.812,990 e E 477.953,000; 231°09'46" e 162,432m até o vértice P14, de coordenadas N 7.477.711,127 e E 477.826,477; 226°49'04" e 129,074m até o vértice P15, de coordenadas N 7.477.622,799 e E 477.732,359; 251°42'08" e 1.293,405m até o vértice P16, de coordenadas N 7.477.216,727 e E 476.504,352; 236°29'43" e 395,959m até o vértice P17, de coordenadas N 7.476.998,156 e E 476.174,185; 217°56'26" e 325,998m até o vértice P18, de coordenadas N 7.476.741,058 e E 475.973,748; 179°07'31" e 287,555m até o vértice P19, de coordenadas N 7.476.453,537 e E 475.978,138; 196°43'33" e 235,390m até o vértice P20, de coordenadas N 7.476.228,106 e E 475.910,395; 235°33'50" e 423,320m encerrando a confrontação com Área de Preservação Permanente do Rio Paraíba do Sul no vértice P21, de coordenadas N 7.475.988,724 e E 475.561,259, deste segue confrontando com o Município de Potim, pelo eixo do Córrego da Água Branca, pelos seguintes azimutes e distâncias: 297°14'52" e 133,870m até o vértice P22, de coordenadas N 7.476.050,015 e E 475.442,244; 328°55'51" e 187,177m até o vértice P23, de coordenadas N 7.476.210,341 e E 475.345,647; 332°09'24" e 312,578m até o vértice P24, de coordenadas N 7.476.486,731 e E 475.199,655; 273°03'21" e 243,496m até o vértice P25, de coordenadas N 7.476.499,711 e E 474.956,505; 299°44'36" e 351,131m até o vértice P26, de coordenadas N 7.476.673,912 e E 474.651,633; 268°45'47" e 309,754m até o vértice P27, de coordenadas N 7.476.667,225 e E 474.341,951; 308°00'57" e 130,392m, encerrando a confrontação com o Município de Potim, pelo eixo do córrego da Água Branca, no vértice P28, de coordenadas N 7.476.747,531 e E 474.239,223, deste segue confrontando com o Município de Potim pelo eixo da Estrada da Água Branca 261°31'40" e 174,026m até o vértice P29, de coordenadas N 7.476.721,892 e E 474.067,096; 284°47'22" e 296,859m até o vértice P30, de coordenadas N 7.476.797,670 e E 473.780,072; 262°37'21" e 147,032m, encerrando a confrontação com o Município de Potim, pelo eixo da Estrada da Água Branca no vértice P31, de coordenadas N 7.476.778,790 e E 473.634,257, deste segue confrontando com Macrozona de Qualificação Rural pelos seguintes azimutes e distâncias 284°12'43" e 210,949m até o vértice P32, de coordenadas N 7.476.830,580 e E 473.429,764; 299°59'56" e 205,473m até o vértice P33, de coordenadas N 7.476.933,313 e E 473.251,817; 313°09'12" e 189,380m até o vértice P34, de coordenadas N 7.477.062,840 e E 473.113,659; 318°24'54" e 214,188m até o vértice P35, de coordenadas N 7.477.223,047 e E 472.971,496; 326°17'27" e 202,879m até o vértice P36, de coordenadas N 7.477.391,815 e E 472.858,903; 318°31'33" e 1.436,415m até o vértice P37, de coordenadas N 7.478.468,055 e E 471.907,590; 318°57'33" e 923,152m até o vértice P38, de coordenadas N 7.479.164,335 e E 471.301,451; 319°36'13" e 1.013,442m até o vértice P39, de coordenadas N 7.479.936,150 e E 470.644,666; 247°34'50" e 369,038m até o vértice P40, de coordenadas N 7.479.795,404 e E 470.303,521; 296°54'27" e 245,522m até o vértice P41, de coordenadas N 7.479.906,515 e E 470.084,579; 308°46'06" e 587,413m até o vértice P42, de coordenadas N 7.480.274,336 e E 469.626,582; 48°39'22" e 2.062,188m até o vértice P43, de coordenadas N 7.481.636,567 e E 471.174,790; 311°11'53" e 440,852m até o vértice P44, de coordenadas N 7.481.926,941 e E 470.843,077; 44°31'23" e 273,264m até o vértice P45, de coordenadas N 7.482.121,769 e E 471.034,689; 313°13'26" e 406,089m até o vértice P46, de coordenadas N 7.482.399,880 e E 470.738,779; 40°43'18" e 816,247m até o vértice P47, de coordenadas N 7.483.018,504 e E 471.271,286; 98°28'09" e 474,047m até o vértice P48, de coordenadas N 7.482.948,688 e E 471.740,164; 104°47'18" e 439,426m até o vértice P49, de coordenadas N 7.482.836,524 e E 472.165,034; 113°03'36" e 164,783m até o vértice P50, de coordenadas N 7.482.771,979 e E 472.316,650; 94°36'47" e 75,088m até o vértice P51, de coordenadas N 7.482.765,940 e E 472.391,495; 129°33'36" e 129,896m até o vértice P52, de coordenadas N 7.482.683,211 e E 472.491,639; 103°29'05" e 187,517m até o vértice P53, de coordenadas N 7.482.639,485 e E 472.673,987; 185°49'20" e 83,310m até o vértice P54, de coordenadas N 7.482.556,605 e E 472.665,536; 148°36'32" e 134,340m até o vértice P55, de coordenadas N 7.482.441,928 e E 472.735,511; 154°41'55" e 141,923m até o vértice P56, de coordenadas N 7.482.313,619 e E 472.796,166; 176°32'09" e 279,237m até o vértice P57, de coordenadas N 7.482.034,892 e E 472.813,039; 191°35'37" e 111,261m até o vértice P58, de coordenadas N 7.481.925,901 e E 472.790,679; 102°53'08" e 180,370m até o vértice P59, de coordenadas N 7.481.885,678 e E 472.966,507; 100°05'06" e 785,491m até o vértice P60, de coordenadas N 7.481.748,131 e E 473.739,861; 95°26'20" e 292,077m até o vértice P61, de coordenadas N 7.481.720,447 e E 474.030,623; 96°26'24" e 134,155m até o vértice P62, de coordenadas N 7.481.705,400 e E 474.163,931; 75°57'26" e 412,707m até o vértice P63, de coordenadas N 7.481.805,541 e E 474.564,304; 62°31'25" e 700,389m até o vértice P64, de coordenadas N 7.482.128,689 e E 475.185,690; 326°58'28" e 202,854m até o vértice P65, de coordenadas N 7.482.298,768 e E 475.075,132; 32°06'47" e 889,797m até o vértice P66, de coordenadas N 7.483.052,426 e E 475.548,142; 41°50'03" e 620,077m, encerrando a confrontação com a Macrozona de Qualificação Rural no vértice P67, de coordenadas N 7.483.514,433 e E 475.961,718, deste segue confrontando com Área de Preservação Ambiental do Ribeirão Guaratinguetá pelos seguintes azimutes e distâncias: 102°57'37" e 264,652m até o vértice P68, de coordenadas N 7.483.455,078 e E 476.219,628; 168°59'21" e 282,178m até o vértice P69, de coordenadas N 7.483.178,095 e E 476.273,522; 139°07'26" e 894,130m até o vértice P70, de coordenadas N 7.482.502,021 e E 476.858,665; 56°40'22" e 117,741m até o vértice P71, de coordenadas N 7.482.566,710 e E 476.957,043; 141°53'55" e 354,910m até o vértice P72, de coordenadas N 7.482.287,424 e E 477.176,042; 162°12'01" e 274,991m até o vértice P73, de coordenadas N 7.482.025,596 e E 477.260,104; 87°37'07" e 281,885m até o vértice P74, de coordenadas N 7.482.037,309 e E 477.541,746; 118°39'43" e 283,082m até o vértice P75, de coordenadas N 7.481.901,531 e E 477.790,140; 178°52'28" e 252,452m até o vértice P76, de coordenadas N 7.481.649,128 e E 477.795,099; 253°04'48" e 100,414m até o vértice P77, de coordenadas N 7.481.619,904 e E 477.699,032; 137°11'22" e 234,038m até o vértice P78, de coordenadas N 7.481.448,213 e E 477.858,079; 167°30'33" e 656,186m até o vértice P79, de coordenadas N 7.480.807,558 e E 478.000,000; 81°05'23" e 116,037m até o vértice P80, de coordenadas N 7.480.825,531 e E 478.114,637; 154°35'49" e 83,069m até o vértice P81, de coordenadas N 7.480.750,494 e E 478.150,272; 249°29'36" e 106,926m até o vértice P82, de coordenadas N 7.480.713,036 e E 478.050,122; 172°39'53" e 228,128m até o vértice P83, de coordenadas N 7.480.486,775 e E 478.079,248; 95°23'26" e 296,056m até o vértice P84, de coordenadas N 7.480.458,962 e E 478.373,995; 333°32'31" e 200,642m até o vértice P85, de coordenadas N 7.480.638,589 e E 478.284,600; 347°48'04" e 202,349m até o vértice P86, de coordenadas N 7.480.836,369 e E 478.241,842; 328°17'26" e 206,317m até o vértice P87, de coordenadas N 7.481.011,888 e E 478.133,399; 0°57'23" e 209,487m até o vértice P88, de coordenadas N 7.481.221,346 e E 478.136,896; 343°34'49" e 262,372m até o vértice P89, de coordenadas N 7.481.473,018 e E 478.062,731; 336°28'55" e 204,773m até o vértice P90, de coordenadas N 7.481.660,781 e E 477.981,019; 357°21'57" e 325,338m até o vértice P91, de coordenadas N 7.481.985,775 e E 477.966,067; 330°17'38" e 220,626m até o vértice P92, de coordenadas N 7.482.177,406 e E 477.856,736; 354°15'13" e 79,929m até o vértice P93, de coordenadas N 7.482.256,933 e E 477.848,733; 236°30'43" e 145,995m até o vértice P94, de coordenadas N 7.482.176,378 e E 477.726,973; 325°48'55" e 562,124m até o vértice P95, de coordenadas N 7.482.641,384 e E 477.411,137; 325°48'55" e 562,123m até o vértice P96, de coordenadas N 7.483.106,389 e E 477.095,300; 336°03'41" e 375,859m até o vértice P97, de coordenadas N 7.483.449,917 e E 476.942,793; 9°15'40" e 93,857m até o vértice P98, de coordenadas N 7.483.542,551 e E 476.957,898; 52°16'32" e 166,517m até o vértice P99, de coordenadas N 7.483.644,437 e E 477.089,607; 332°53'55" e 196,077m até o vértice P100, de coordenadas N 7.483.818,985 e E 477.000,281; 306°35'11" e 146,839m, encerrando a confrontação com a Área de Preservação Ambiental do Ribeirão Guaratinguetá no vértice P101, de coordenadas N 7.483.906,506 e E 476.882,375, deste segue confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural pelos seguintes azimutes e distâncias: 315°56'24" e 246,734m até o vértice P102, de coordenadas N 7.484.083,812 e E 476.710,793; 44°57'46" e 298,845m até o vértice P103, de coordenadas N 7.484.295,265 e E 476.921,971; 7°45'14" e 58,376m até o vértice P104, de coordenadas N 7.484.353,107 e E 476.929,847; 40°28'09" e 397,919m até o vértice P105, de coordenadas N 7.484.655,826 e E 477.188,112; 318°51'48" e 151,558m até o vértice P106, de coordenadas N 7.484.769,971 e E 477.088,408; 68°24'59" e 1.033,260m até o vértice P107, de coordenadas N 7.485.150,067 e E 478.049,217; 94°02'58" e 393,889m até o vértice P108, de coordenadas N 7.485.122,251 e E 478.442,123; 99°14'56" e 535,550m até o vértice P109, de coordenadas N 7.485.036,175 e E 478.970,710; 175°44'54" e 128,627m até o vértice P110, de coordenadas N 7.484.907,902 e E 478.980,246; 170°06'04" e 268,797m até o vértice P111, de coordenadas N 7.484.643,107 e E 479.026,455; 128°28'09" e 257,034m até o vértice P112, de coordenadas N 7.484.483,208 e E 479.227,698; 105°53'23" e 114,056m até o vértice P113, de coordenadas N 7.484.451,981 e E 479.337,396; 173°53'19" e 54,866m até o vértice P114, de coordenadas N 7.484.397,427 e E 479.343,237; 157°00'10" e 173,932m até o vértice P115, de coordenadas N 7.484.237,318 e E 479.411,190; 128°42'49" e 79,224m até o vértice P116, de coordenadas N 7.484.187,769 e E 479.473,007; 142°06'53" e 502,808m até o vértice P117, de coordenadas N 7.483.790,931 e E 479.781,772; 115°49'40" e 122,429m até o vértice P118, de coordenadas N 7.483.737,593 e E 479.891,971; 135°39'46" e 332,829m até o vértice P119, de coordenadas N 7.483.499,541 e E 480.124,579; 166°45'24" e 103,144m até o vértice P120, de coordenadas N 7.483.399,140 e E 480.148,208; 48°46'27" e 522,453m até o vértice P121, de coordenadas N 7.483.743,452 e E 480.541,154; 44°16'45" e 721,803m até o vértice P122, de coordenadas N 7.484.260,224 e E 481.045,085; 132°25'55" e 464,737m até o vértice P123, de coordenadas N 7.483.946,659 e E 481.388,098; 43°25'20" e 98,611m até o vértice P124, de coordenadas N 7.484.018,281 e E 481.455,880; 80°54'00" e 102,835m até o vértice P125, de coordenadas N 7.484.034,545 e E 481.557,421; 150°08'04" e 114,781m até o vértice P126, de coordenadas N 7.483.935,007 e E 481.614,578, deste continua confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural pelo eixo do Rio Piagui pelos seguintes azimutes e distâncias: 106°04'51" e 80,295m até o vértice P127, de coordenadas N 7.483.912,766 e E 481.691,731; 35°44'26" e 76,430m até o vértice P128, de coordenadas N 7.483.974,802 e E 481.736,375; 86°02'28" e 79,461m até o vértice P129, de coordenadas N 7.483.980,288 e E 481.815,646; 113°03'41" e 99,472m até o vértice P130, de coordenadas N 7.483.941,323 e E 481.907,169; 51°23'41" e 60,662m até o vértice P131, de coordenadas N 7.483.979,173 e E 481.954,574; 71°41'50" e 112,002m até o vértice P132, de coordenadas N 7.484.014,346 e E 482.060,910; 87°31'44" e 112,576m até o vértice P133, de coordenadas N 7.484.019,200 e E 482.173,381; 208°40'27" e 76,084m até o vértice P134, de coordenadas N 7.483.952,447 e E 482.136,874; 155°09'31" e 63,067m até o vértice P135, de coordenadas N 7.483.895,215 e E 482.163,369; 271°12'25" e 88,918m até o vértice P136, de coordenadas N 7.483.897,088 e E 482.074,471; 224°30'07" e 98,286m até o vértice P137, de coordenadas N 7.483.826,988 e E 482.005,579; 147°18'36" e 94,998m até o vértice P138, de coordenadas N 7.483.747,037 e E 482.056,887, deste continua confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural pelos seguintes azimutes e distâncias: 222°54'18" e 170,752m até o vértice P139, de coordenadas N 7.483.621,964 e E 481.940,642; 226°14'36" e 405,127m até o vértice P140, de coordenadas N 7.483.341,779 e E 481.648,026; 164°00'17" e 70,174m até o vértice P141, de coordenadas N 7.483.274,322 e E 481.667,363; 224°37'09" e 88,009m até o vértice P142, de coordenadas N 7.483.211,678 e E 481.605,546; 314°38'39" e 383,015m até o vértice P143, de coordenadas N 7.483.480,823 e E 481.333,036; 334°23'04" e 71,513m até o vértice P144, de coordenadas N 7.483.545,307 e E 481.302,119; 226°26'48" e 349,571m até o vértice P145, de coordenadas N 7.483.304,442 e E 481.048,774; 245°07'39" e 252,863m até o vértice P146, de coordenadas N 7.483.198,088 e E 480.819,365; 256°56'40" e 216,160m até o vértice P147, de coordenadas N 7.483.149,258 e E 480.608,792; 219°25'48" e 255,705m até o vértice P148, de coordenadas N 7.482.951,751 e E 480.446,385; 190°33'46" e 298,207m até o vértice P149, de coordenadas N 7.482.658,597 e E 480.391,720; 181°33'01" e 505,178m até o vértice P150, de coordenadas N 7.482.153,604 e E 480.378,053; 107°55'16" e 1.030,572m até o vértice P151, de coordenadas N 7.481.836,491 e E 481.358,623; 177°26'57" e 213,761m até o vértice P152, de coordenadas N 7.481.622,942 e E 481.368,137; 109°54'08" e 174,746m, encerrando a confrontação com a Macrozona de Qualificação Rural no vértice P153, de coordenadas N 7.481.563,456 e E 481.532,446, deste segue confrontando com a Zona de Proteção de Mananciais pelos seguintes azimutes e distâncias: 145°00'45" e 159,217m até o vértice P154, de coordenadas N 7.481.433,013 e E 481.623,741; 158°09'04" e 235,753m até o vértice P155, de coordenadas N 7.481.214,194 e E 481.711,479; 144°04'37" e 437,902m até o vértice P156, de coordenadas N 7.480.859,578 e E 481.968,395; 143°42'50" e 269,776m até o vértice P157, de coordenadas N 7.480.642,119 e E 482.128,053; 157°33'16" e 160,251m até o vértice P158, de coordenadas N 7.480.494,008 e E 482.189,238; 194°12'14" e 152,755m até o vértice P159, de coordenadas N 7.480.345,923 e E 482.151,756; 223°10'44" e 207,553m até o vértice P160, de coordenadas N 7.480.194,571 e E 482.009,732; 218°23'38" e 347,422m até o vértice P161, de coordenadas N 7.479.922,275 e E 481.793,961; 204°08'14" e 275,164m até o vértice P162, de coordenadas N 7.479.671,169 e E 481.681,440; 109°09'43" e 111,927m até o vértice P163, de coordenadas N 7.479.634,430 e E 481.787,166; 92°32'17" e 457,829m até o vértice P164, de coordenadas N 7.479.614,157 e E 482.244,546; 87°11'59" e 92,088m até o vértice P165, de coordenadas N 7.479.618,656 e E 482.336,524; 355°43'43" e 355,297m até o vértice P166, de coordenadas N 7.479.972,966 e E 482.310,061; 61°25'54" e 31,444m até o vértice P167, de coordenadas N 7.479.988,003 e E 482.337,677; 356°08'50" e 179,583m até o vértice P168, de coordenadas N 7.480.167,180 e E 482.325,610; 345°17'25" e 236,503m até o vértice P169, de coordenadas N 7.480.395,932 e E 482.265,557; 342°57'27" e 114,398m até o vértice P170, de coordenadas N 7.480.505,306 e E 482.232,029; 334°15'02" e 143,149m até o vértice P171, de coordenadas N 7.480.634,241 e E 482.169,840; 350°15'08" e 143,403m até o vértice P172, de coordenadas N 7.480.775,574 e E 482.145,560; 6°59'07" e 185,751m até o vértice P173, de coordenadas N 7.480.959,946 e E 482.168,150; 295°08'11" e 310,994m até o vértice P174, de coordenadas N 7.481.092,048 e E 481.886,607; 326°41'57" e 141,852m até o vértice P175, de coordenadas N 7.481.210,608 e E 481.808,725; 21°33'17" e 1.162,785m até o vértice P176, de coordenadas N 7.482.292,075 e E 482.235,922; 68°09'12" e 292,721m até o vértice P177, de coordenadas N 7.482.401,004 e E 482.507,621; 325°15'20" e 139,894m até o vértice P178, de coordenadas N 7.482.515,955 e E 482.427,893; 314°19'36" e 309,927m até o vértice P179, de coordenadas N 7.482.732,516 e E 482.206,181; 66°48'22" e 442,135m até o vértice P180, de coordenadas N 7.482.906,649 e E 482.612,581; 107°30'46" e 473,711m até o vértice P181, de coordenadas N 7.482.764,100 e E 483.064,335; 151°53'57" e 804,849m até o vértice P182, de coordenadas N 7.482.054,127 e E 483.443,440; 86°22'19" e 293,830m até o vértice P183, de coordenadas N 7.482.072,720 e E 483.736,681; 50°59'18" e 461,053m, encerrando a confrontação com a Zona de Proteção de Mananciais no vértice P184, de coordenadas N 7.482.362,943 e E 484.094,927, deste segue confrontando com o Município de Lorena pelos seguintes azimutes e distâncias: 100°21'24" e 646,412m até o vértice P185, de coordenadas N 7.482.246,735 e E 484.730,808; 100°45'16" e 968,009m até o vértice P186, de coordenadas N 7.482.066,104 e E 485.681,815; 120°51'24" e 425,190m até o vértice P187, de coordenadas N 7.481.848,027 e E 486.046,820; 169°02'28" e 1.236,158m até o vértice P188, de coordenadas N 7.480.634,412 e E 486.281,819; 193°24'54" e 712,805m até o vértice P189, de coordenadas N 7.479.941,056 e E 486.116,445; 154°42'43" e 148,525m, encerrando a confrontação com o Município de Lorena no vértice P190, de coordenadas N 7.479.806,764 e E 486.179,890, deste segue confrontando com a Macrozona de Qualificação Rural pelos seguintes azimutes e distâncias: 235°15'31" e 914,500m até o vértice P191, de coordenadas N 7.479.285,614 e E 485.428,416; 323°01'00" e 111,996m até o vértice P192, de coordenadas N 7.479.375,078 e E 485.361,041; 240°34'26" e 530,906m até o vértice P193, de coordenadas N 7.479.114,243 e E 484.898,627; 230°03'14" e 280,556m até o vértice P194, de coordenadas N 7.478.934,108 e E 484.683,539; 148°01'35" e 324,928m até o vértice P195, de coordenadas N 7.478.658,474 e E 484.855,598; 234°25'48" e 355,925m até o vértice P196, de coordenadas N 7.478.451,433 e E 484.566,087; 234°32'23" e 2.660,025m até o vértice P197, de coordenadas N 7.476.908,248 e E 482.399,451; 119°50'24" e 389,216m até o vértice P198, de coordenadas N 7.476.714,581 e E 482.737,064; 161°38'04" e 723,210m até o vértice P199, de coordenadas N 7.476.028,207 e E 482.964,932; 235°54'01" e 447,231m até o vértice P200, de coordenadas N 7.475.777,474 e E 482.594,596; 217°16'45" e 400,983m até o vértice P201, de coordenadas N 7.475.458,414 e E 482.351,721; 283°41'24" e 237,880m até o vértice P202, de coordenadas N 7.475.514,713 e E 482.120,599; 252°46'38" e 363,535m até o vértice P203, de coordenadas N 7.475.407,074 e E 481.773,365; 324°50'58" e 292,534m até o vértice P204, de coordenadas N 7.475.646,262 e E 481.604,946; 243°09'29" e 662,368m até o vértice P205, de coordenadas N 7.475.347,181 e E 481.013,945; 165°11'42" e 213,152m até o vértice P206, de coordenadas N 7.475.141,105 e E 481.068,412; 80°04'59" e 193,034m até o vértice P207, de coordenadas N 7.475.174,349 e E 481.258,562; 154°53'34" e 513,584m até o vértice P208, de coordenadas N 7.474.709,291 e E 481.476,482; 248°14'19" e 135,858m até o vértice P209, de coordenadas N 7.474.658,923 e E 481.350,306; 326°42'46" e 436,705m até o vértice P210, de coordenadas N 7.475.023,978 e E 481.110,626; 282°11'32" e 292,407m até o vértice P211, de coordenadas N 7.475.085,732 e E 480.824,814; 331°45'15" e 90,000m até o vértice P212, de coordenadas N 7.475.165,015 e E 480.782,221; 231°01'09" e 486,870m até o vértice P213, de coordenadas N 7.474.858,744 e E 480.403,750; 287°21'39" e 587,773m até o vértice P214, de coordenadas N 7.475.034,129 e E 479.842,753; 227°01'01" e 106,159m até o vértice P215, de coordenadas N 7.474.961,752 e E 479.765,092; 184°59'01" e 121,087m até o vértice P216, de coordenadas N 7.474.841,123 e E 479.754,573; 235°12'21" e 110,599m até o vértice P217, de coordenadas N 7.474.778,012 e E 479.663,748; 188°19'29" e 739,190m até o vértice P218, de coordenadas N 7.474.046,611 e E 479.556,724; 259°56'03" e 73,545m, encerrando a confrontando com o Município de Lorena no vértice P219, de coordenadas N 7.474.033,757 e E 479.484,311, deste segue confrontando com o Município de Aparecida pelos seguintes azimutes e distâncias: 312°07'38" e 1.525,011m até o vértice P220, de coordenadas N 7.475.056,701 e E 478.353,274; 311°58'48" e 452,171m até o vértice P0, ponto de início da presente descrição.

 

...........................................................................................................................”

 

Art. 2° Fica revogado o Inciso XX - 2, do Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986:

 

Art. 6° ............................................................................................

 

XX - 2 - LITERÁRIO: XX – 2 (Revogado)”

 

Art. 3° O inciso VI, do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:

 

Art. 9º ............................................................................................

 

VI – Comércio e Serviços Incômodos – CS 4:

 

f) Estabelecimentos destinados a Crematório, Velório, Capela Mortuária, sendo permitidos em Terreno com área mínima de 1.000,00 m2, frente linear mínima de 20,00 m e deverá ter recuo mínimo de 4,00 m de todos os confrontantes e com vagas de estacionamento para veículos leves na seguinte proporção:

 

1:50 - Vaga por m² de área útil destinada à administração

 

10:1 - Vagas por capela

 

1:500 - Vagas por m² da área utilizada para sepultamento

 

g) Estabelecimento destinado a Cemitério, sendo permitidos sua construção em áreas elevadas, na contra vertente das águas que possam alimentar poços e outras fontes de abastecimento. O nível dos cemitérios deverá atende as legislações específicas (ABNT, CETESB, CONAMA e demais órgãos que se fizerem necessário). Os projetos de cemitérios deverão ser acompanhados de estudos especializados, comprovando a adequabilidade do solo e o nível do lençol freático. Deverão ter 20 % (vinte por cento) de sua área destinadas a arborização ou ajardinamento. O Terreno para sua implantação deverá ter área mínima de 20.000,00 m2, frente linear mínima de 50,00 m e recuo mínimo de 4,00 m de todos os confrontantes, com vagas de estacionamento para veículos leves na seguinte proporção:

 

1:50 - Vaga por m² de área útil destinada à administração

 

10:1 - Vagas por capela

 

1:500 - Vagas por m² da área utilizada para sepultamento

 

Art. 4° O inciso III, do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925/86 de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:

 

Art. 6º ............................................................................................

  

III – RESIDENCIAL DE MEDIA DENSIDADE

 

III - 26 - São Dimas:

 

Partindo da intersecção da cerca divisória sul do loteamento São Dimas com o alinhamento direito da Av. São Dimas, sentido bairro-cidade, segue por este último no mesmo sentido e direção até o ponto em que a mesma encontra a cerca lateral da gleba de propriedade de Wany Antunes Vilela Santos e Paulo Vilela Santos em sua extremidade norte; desse ponto em que encontra a cerca divisória da propriedade do Ministério da Aeronáutica - Aeroporto Edu Chaves; desse ponto, defletindo-se à direita segue-se por aquela divisa até o ponto em que a mesma encontra a cerca lateral do Loteamento São Dimas, localizada em sua extremidade sul; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por essa divida, até o ponto de intersecção deste com o alinhamento direito da Av. São Dimas, ponto inicial do presente perímetro.

 

III - 27 - SANTA VERONICA: Z III

 

Partindo-se do cruzamento da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168 com o limite norte do Loteamento São Manoel, sentido cidade-bairro, segue-se em linha reta uma distância de 175,00m, início da presente descrição; desse ponto, segue-se pelo eixo da estrada mencionada até a encontrar a Rua Projetada denominada Rua Geralda Riciulli Zago, deste ponto deflete-se a direita e segue-se pela referida rua até encontrar o prolongamento da Rua B do Loteamento Chácaras Sant’ana, até encontrar o ponto sudoeste da cerca de divisa do Loteamento Chácaras Sant’ana; desse ponto deflete-se a direita e segue-se em linha reta até encontrar o limite sudeste do Loteamento São Manoel, deste ponto segue-se contornando o referido loteamento em linha reta até encontrar a Estrada Vicinal Plínio Galvão César.

 

III – 28 – VISTA VERDE

 

Partindo-se do cruzamento do eixo da ponte sobre o Ribeirão Guaratinguetá, na Av. Alexandre Fleming, onde confronta com área de propriedade de França Guimarães Empreendimentos imobiliários S/C Ltda, sucessora de Antonio Coelho Guimarães e com Artur Zaltsman, segue por cerca de divisa e valo, com os seguintes rumos e distâncias: 04°00’SW(V) – 32,92m; e 27°15’SW(V) – 40,00m até a estaca P1, segue com os seguintes rumos e distâncias: 29°24’18”SW(V) – 229,22m; e 08°56’34”SE(V) – 242,89m confrontando com a Gleba B desmembrada, (Prefeitura Municipal de Guarantinguetá (ETE Pedregulho), imóvel objeto da matrícula n° 36.147), segue a direita, margeando o Rio Paraíba, a montante e com este confrontando por uma distância de 1.462,00m até atingir a estaca M18, segue com os seguintes rumos e distâncias: 10°00’NE(V) – 149,50m; 13°30’NE(V) – 335,00m; 29°00’NW(V) – 529,50m, confrontando com Leony Helena Schauviliege Fonseca até a estaca M19, segue a direita margeando a Estrada Vicinal Rafael Américo Ranieri (GTG 370), por uma distância de 592,00m, até a estaca M41, segue a direita margeando a estrada Vicinal Presidente Tancredo Neves (CTG 050), por uma distância de 403,95m, confrontando com a mesma até o ponto P18, deste ponto passa a confrontar com a Gleba C, com os seguintes rumos e distâncias: 3°26’14”SE(V) e 14,00 m até a estaca P34, 85°32’46”NE(V) e 10,95 m até a estaca P33, segue com o raio de curvatura externa de 51,80 m e desenvolvimento de curva de 73,16 m até a estaca P32. Daí passa a confrontar coma Gleba D e adiante descrita e segue com o rumo de 2°11’11”SE(V) e 248,73 m até a estaca P31, daí segue com o raio externo de 24,97 m e desenvolvimento de curva de 42,26m até a estaca P30 e segue com os seguintes rumos e distâncias: 25°50’14”SW(V) e 15,23 m até a estaca P29, 80°29’37”SE(V) e 114,57 m até a estaca 29. Daí passa a confrontar com o França Guimarães Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, Sucessora de Antônio Coelho Guimarães, com os seguintes rumos e distâncias: 56°40’22”SE(M)- 75°11’22”SE(V) e por 47,60m até o ponto 30; 44°51’16”SE(M)-63°22’16”SE(V) e por 48,73m até o ponto 31; 36°42’54”SE(M)-55°13’54”SE(V) e por 49,75m até o ponto 32; 24°58’26”SE(M)- 43°29’26”SE(V) e por 48,32m até o ponto 33; 19°09’20”SE(M)-37°40’20”SE(V) e por 30,17m até o ponto 34; 01°42’17”SE(M)-20º13’17”SE(V) e por 84,04m até o ponto 35; 80°15’11”SE(M)-81°13’49”NE(V) e por 60,95m até o ponto 1, onde teve início a descrição.

 

III – 29 – SANTA LÚCIA

 

Tem seu ponto de partida na estaca M-1 de Coordenada UTM 474913.1061 E, 7477019.8512 N em Sirgas 2000, da descrição geral, que fica 11,00 metros e rumo 27°30’ SE do cruzamento dos eixos das Estradas Municipais Rafael Américo Ranieri (antiga GTG-040) e GTG-452, limitando-se a nordeste com a Estrada Vicinal Rafael Américo Ranieri, pela cerca acompanhando a já mencionada estrada municipal, pela sua margem direita no sentido Bairro-cidade, com os seguintes rumos e distâncias: 47°22’19’’NE – 13,55m (Ponto 01 de Coordenada UTM 474919.0174 E, 7477032.0419 N em Sirgas 2000); 57°52’37’’NE – 16,00m; 60°40’40’’NE – 21,76m; 64°56’13’’NE – 57,64m; 64°37’44’’NE – 39,95m; 64°31’58’’NE – 63,01m; 64°21’16’’NE – 30,36m e 64°40’12’’NE – 34,09m, extremados pelas estacas M1 e 08; deste deflete à direita segue confrontando com a Gleba 2B – desmembrada (Matr. 41.882) com os seguintes rumos e distâncias: 02°09’10’’SE – 217,80m; 02°10’09’’SE – 131,96m; 18°54’18’’SE – 130,15m e 88°19’23’’NE – 31,90m, extremados pelas estacas 08 e 13 deste deflete á direita confrontando com a Gleba 2A desmembrada (Matr. 41.881), com os seguintes rumos e distâncias: 01°40’37’’SE – 31,88m; 09°11’01’’SE – 44,37m; 40°28’26’’SE – 31,15m; 25°58’05’’SE – 82,76m; 50°47’02’’SE 38,28m e 41°29’13’’SE – 173,13m; 33°30’09SE – 115,12m; 45°49’03’’SE – 118,97m; 70°49’48’’SW – 430,35m, extremados pelas estacas 13 e C; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Ernesto Marotta (atual Ertônio Marotta e sua mulher – matrícula 17.728) e segue pela cerca reta de 183,28 e rumo de 23°30’NW, extremadas pelas estacas C e M-6B; novamente com o mesmo confrontante, pela cerca, em reta de 106,00m e rumo de 71°15’SW, extremada pelas estacas M-6B e M-7B; deste confrontando com propriedade de João Pinto da Silva, em reta de 619,97 e rumo de 7°20’NW, extremada pelas estacas M-7B e 22; deste segue confrontando com Sítio Nice (Matr. 42.534), com rumo de 7°20’NW e distância de 248,03m, extremada pelas estacas 22 e M1, que é o ponto de partida da presente descrição.

 

III – 30 – SÃO FRANCISCO DE PAULA

 

Partindo-se do vértice P1, de coordenadas UTM E 474.600,676 e N 7.478.466,767; deste segue confrontando com área da Matrícula 9.294, denominada Sítio Retiro pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 168º40 e 74,63m até o vértice P2, de coordenadas UTM E 474.615,342 e N 7.478.393; 173º39' e 18,85m até o vértice P3, de coordenadas UTM E 474.617,440 e N 7.478.374,850; 176º57' e 161,83m até o vértice P4, de coordenadas UTM E 474.626,317 e N 7.478.213,257; 101º13' e 15,32m, encerrando a confrontação com área da Matrícula 9.294 até o vértice P5, de coordenadas UTM E 474.641,352 E N 7.478.210,315; deste segue confrontando com área da Matrícula 47.675 (Sistema de Lazer nº 5 do Loteamento Jardim Santa Luzia) pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 172º02' e 30,88m até o vértice P6, de coordenadas UTM E 474.645,679 e N 7.478.179,725; 168º17' e 19,54m até o vértice P7, de coordenadas UTM E 474.649,664 e N 7.478.160,609; 167º04' E 46,30m até o vértice P8, de coordenadas UTM E 474.660,088 e N 7.478.115,497; 164º23' E 21,21m, encerrando a confrontação com a Matrícula 47.675 (Sistema de Lazer nº 5 do Loteamento Jardim Santa Luzia) até o vértice P9, de coordenadas UTM E 474.665,824 e N 7.478.095,091; deste segue confrontando com a Ponte de Acesso à Rua Edgar Alvim Pinto pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 162º59' E 12,57m até o vértice P10, de coordenadas UTM E 474.669,538 e N 7.478.083,057; 158º09' e 12,50m, totalizando 25,07m de confrontação com a Ponte de Acesso à Rua Edgar Alvim Pinto até o vértice P11, de coordenadas UTM E 474.674,196 e N 7.478.071,460; deste segue confrontando com área da Matrícula 47.675 (Sistema de Lazer nº 5 do Loteamento Jardim Santa Luzia) pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 155º35' e 34,93m até o vértice P12, de coordenadas UTM E 474.688,674 e N 7.478.039,672; 276º27' e 20,24m, encerrando a confrontação com a Matrícula 47.675 (Sistema de Lazer nº 5 do Loteamento Jardim Santa Luzia) até o vértice P13, de coordenadas UTM E 474.668,589 e N 7.478.041,912; deste segue confrontando com a área de matrícula 48.304, denominada Fazenda Feitor pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 276º00' e 13,22m até o vértice P14, de coordenadas UTM E 474.655,437 e N 7.478.043,288; 276º04' e 440,02m, encerrando a confrontação com à área da Matrícula 48.304 até o vértice P15, de coordenadas UTM E 474.217,794 e N 7.478.089,062; deste segue confrontando com área da Matrícula 41, denominada Sítio Primavera pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 21º08' e 232,34m até o vértice P16, de coordenadas UTM E 474.301,219 e N 7.478.305,904; 276º40' e 43,65m, encerrando a confrontação com a área da Matrícula 41 até o vértice P17, de coordenadas UTM E 474.260,775 e N 7.478.310,572; deste segue confrontando com a Estrada dos Farinheiros pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 46º34' e 34,22m até o vértice P18, de coordenadas UTM E 474.285,624 e N 7.478.334,096; 45º14' e 36,12m até o vértice P19, de coordenadas UTM E 474.311,273 e N 7.478.359,531: 567,979m; 45º52' e 47,80m até o vértice P20, de coordenadas UTM E 474.345,574 e N 7.478.392,816; 48º39' e 23,00m até o vértice P21, de coordenadas UTM E 474.362,847 e N 7.478.408,011; 53º00 e 22,33m até o vértice P22, de coordenadas UTM E 474.380,683 e N 7.478.421,448; 58º36' e 26,34m até o vértice P23, de coordenadas UTM E 474.403,163 e N 7.478.435,169; 61º01' e 5,20m até o vértice P24, de coordenadas UTM E 474.407,714 e N 7.478.437,689; 64º25' e 14,07m até o vértice P25, de coordenadas UTM E 474.420,407 e N 7.478.443,763; 73º20' e 9,64m até o vértice P26, de coordenadas UTM E 474.429,646 e N 7.478.446,530; 84º28' e 65,44m até o vértice P27, de coordenadas UTM E 474.494,784 e N 7.478.452,844; 87º18' e 58,19m até o vértice P28, de coordenadas UTM E 474.552,911 e N 7.478.455,593; 81º28' e 26,45m até o vértice P29, de coordenadas UTM E 474.579,071; e N 7.478.459,518; 71º27' e 22,68m, encerrando a confrontação com a Estrada dos Farinheiros até o vértice P-01, ponto de início da presente descrição.

 

III – 31 – SOARES

 

Partindo do ponto PP1, centro da torre de transmissão de alta tensão 499 CTEEP - Companhia Transmissão Energia Elétrica Paulista, Linha de Transmissão Aparecida - Santa Cabeça, seguindo pelo azimute magnético 306°18'17", a 364,97m, atingiremos o ponto 251, início da área a ser descrita. Ponto este que também dista 2.477,91m, pelo azimute magnético 327°56'24'' do ponto PP2, centro da torre de alta tensão 053 de Furnas Centrais Elétricas S/A, linha de Transmissão Cachoeira Paulista - Tijuco Preto. Em 251, seguindo, por cerca de arame, confrontando com a Gleba 1D da Fazenda Saudade, de propriedade de Braz Soares da Silva e s/m Odila Gonzaga de Campos Silva, Pedro P i n t o d a Fonseca, João Soares da Silva Filho e s/m Eliane Maria Turnes Vieira, Ana Maria Soares de Brito s/m Oswaldo Rabelo de Brito, Maria Auxiliadora Vieira de Paula e s/m Antenor Francisco de Paula e Maria de Lourdes Soares, objeto d a matrícula 38408 Livro 2, pelas seguintes extensões e azimutes magnéticos: Do ponto 251 ao ponto 252, a 73,05m pelo azimute 323°26'15"; do ponto 252 ao ponto 253, a 5,98m, pelo azimute 261°15'4 0'' e do ponto 253 a 24,17m pelo azimute 335°07'13'', atingiremos o ponto 2010. Em 2010, seguindo fazendo frente para a Estrada Municipal João Soares, pelas seguintes extensões e azimutes magnéticos: Do ponto 2010 ao ponto 2011, a 23,09 m, pelo azimute 276°27'48"; do ponto 2011 ao ponto 2012, a 35,89m, pelo azimute 279°44'6"; do ponto 2012 ao ponto 2013, a 34,98m, pelo azimute 283°11'9"; do ponto 2013 ao ponto 221, a 35,66m, pelo azimute 284°24'9"; do ponto 211 ao ponto 212, a 35,69m, pelo azimute 297°30'45"; do ponto 212 ao ponto 2 13, a 49,52m, pelo azimute 301°19'51" e do ponto 213, a 26,30m, pelo azimute 275°21'56", ao ponto 210. Em 210, seguindo pelo azimute magnético 149°02'16'', por cerca de arame, confrontando com a Gleba 1B da Fazenda Saudade, de propriedade de Braz Soares da Silva e s/m Odila Gonzaga de Campos Silva , Pedro Pinto da Fonseca, João Soares da Silva Filho e s/m Eliane Maria Turnes Vieira, Ana Maria Soares de Brito e s/m Oswaldo Rabelo de Brito, Maria Auxiliadora Vieira de Paula e s/m Antenor Francisco de Paula e Maria de Lourdes Soares, objeto da matrícula 38408 Livro 2, numa extensão de 234,49m, atingiremos o ponto 230. Em 230, seguindo pelo azimute 72°55'41", por cerca de arame, confrontando com propriedade de Lázaro Soares e s/m Maria Auxiliadora Soares, Nelson Soares e s/m Licínia de Oliveira Leite Soares, conforme escritura de compra e venda lavrada no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Guaratinguetá, Livro 249 fls. 59, tendo como títulos anteriores as Transcrições 7786 L.° 3T, 7802 L.° 3T e 7 8 1 4 L.° 3T, numa extensão de 173,70m, atingiremos o ponto 251, fechando o polígono.

 

III – 32 – BARBOSA

 

Inicia-se a descrição no vértice P1, de coordenadas N 7.483.644,060m e E 477.090,114m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 114°26'31" e 127,48 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.483.591,311m e E 477.206,172m; 132°01'26" e 29,76 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.483.571,389m e E 477.228,279m; 159°01'27" e 24,26 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.483.548,738m e E 477.236,963m; 171°54'55" e 70,05 m até o vértice P5, de coordenadas N 7.483.479,389m e E 477.246,814m; 174°41'10" e 132,07 m até o vértice P6, de coordenadas N 7.483.347,886m e E 477.259,045m; 61°58'56" e 879,65 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.483.761,097m e E 478.035,605m; 64°32'39" e 28,12 m até o vértice P8, de coordenadas N 7.483.773,182m e E 478.060,992m; 72°24'32" e 184,82 m até o vértice P9, de coordenadas N 7.483.829,038m e E 478.237,168m; 75°17'32" e 245,76 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.483.891,434m e E 478.474,875m; 77°04'02" e 74,56 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.483.908,121m e E 478.547,544m; 79°39'35" e 127,58 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.483.931,021m e E 478.673,053m; 178°44'21" e 581,76 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.483.349,400m e E 478.685,854m; 244°24'31" e 372,67 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.483.188,424m e E 478.349,740m; 246°06'27" e 336,02 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.483.052,327m e E 478.042,512m; 246°38'45" e 436,78 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.482.879,179m e E 477.641,513m; 247°15'12" e 330,54 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.482.751,373m e E 477.336,682m; 325°47'15" e 429,30 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.483.106,389m e E 477.095,300m; 336°06'32" e 375,31 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.483.449,540m e E 476.943,300m; 8°55'11" e 94,15 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.483.542,551m e E 476.957,898m; 52°29'05" e 166,69 m até o vértice P1, ponto de início da presente descrição.”

 

Art. 4-A O inciso IV, do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925/86 de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:

 

Art. 6°.............................................................................................

 

IV – Residencial Baixa Densidade

 

IV– 31 – FEITOR

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas E = 474.876,5134 e N = 7.477.725,9977; segue confrontando com a Rua Edgar Alvim Pinto, pelos seguintes azimutes e distâncias sucessivos: 131°59'53" e distância de 238,779m até o vértice P1, deste segue confrontando com a Rua Edgar Alvim Pinto, de coordenadas E = 475.053,9664 e N = 7.477.566,2299; com azimute 144°34'06" e distância de 257,527m até o vértice P2, deste segue confrontando com a Estrada Vicinal Dr. Rafael Américo Ranieri, de coordenadas E = 475.203,2631 e N = 7.477.356,3956; com azimute 222°05'51" e distância de 454,658m até o vértice P3, deste segue confrontando com a GTG 1051, de coordenadas E = 474.898,4628 e N = 7.477.019,0368; com azimute 255°00'06" e distância de 639,562m até o vértice P4, deste segue confrontando com a GTG 1051, de coordenadas E = 474.280,6890 e N = 7.476.853,5229; com azimute 205°01'28" e distância de 122,083m até o vértice P5, deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Feitor, de coordenadas E = 474.229,0473 e N = 7.476.742,8999; com azimute 288°11'16" e distância de 276,449m até o vértice P6, deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Feitor, de coordenadas E = 473.966,4101 e N = 7.476.829,1888; com azimute 18°22'08" e distância de 832,294m até o vértice P7, deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Feitor, de coordenadas E = 474.228,6947 e N = 7.477.619,0747; com azimute 80°32'40" e distância de 656,583m até o vértice P0, de coordenadas E = 474.876,5134 e N = 7.477.725,9977; ponto de início da presente descrição.

 

Art. 5º O inciso VII, do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:

 

Art. 6º ............................................................................................

 

VII – INDUSTRIAL

 

VII – 6 – AEROQUIP

 

Consideramos como referência o ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento do meio fio da Rua Independência (lado direito), sentido Rua Independência Rodovia Washington Luiz com o eixo da Rodovia Washington Luiz; desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 104º00’, e segue em linha reta, sobre o eixo da Rodovia Washington Luiz, numa distância de 130,50m, sentido Guaratinguetá, - Lorena, confrontando com a faixa de domínio do DER, até encontrar o ponto S2, (PS2), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 104º30’ e segue em linha reta numa extensão de 130,00m, confrontando com faixa de divisa da Industria AEROQUIP, até encontrar o Ponto B2 (PB2), início desta descrição: deste ponto, segue em linha reta, numa extensão de 90,00m, confrontando com área que consta pertencer a Industria AEROQUIP, até encontrar o ponto C2 (PC2), deste ponto deflete à esquerda de ângulo de 90°00’ e segue em linha reta, numa extensão de 61,27 m, confrontando com Logradouro Público (Rua Projetada), até encontrar o ponto B (PB). Desse ponto deflete a esquerda com ângulo de 90°00’ e segue em linha reta numa distância de 87,25 m, confrontando a Rua Independência até encontrar o ponto C (PC). Desse ponto segue em curva para a esquerda com raio de 9,00 m e de desenvolvimento de 14,14 m, confrontando com Logradouro Público (Rua Projetada), até encontrar o Ponto F2 (PF2). desse ponto segue em linha reta, numa extensão de 53,00m, confrontando 28,00 m com a Rua Projetada e 25,00 m com área que consta pertencer ao espólio de Agostinho Marotta, até encontrar o Ponto B2 (PB2), início da presente descrição.”

 

Art. 6º O inciso XII-1, do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925/86 de 22 de outubro de 1986, fica acrescido da seguinte redação:

 

Art. 6º ............................................................................................

 

XII – CORREDORES

 

XII -1 – CORREDOR COMERCIAL:

 

Pertencem aos corredores comerciais os imóveis com frente para os seguintes logradouros públicos, nos trechos descritos:

 

.........................................................................................................

 

Corredor Comercial Tipo C:

 

Av. São Dimas

 

Art. 7º O inciso XVIII, do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.925/86 de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 6º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

XVIII - Residencial e Serviços de Grande Porte:

 

.........................................................................................................

 

XVIII - 2 – PAINEIRAS:

 

Partindo da margem direita da Estrada Vicinal Plínio Galvão Cesar, sentido Centro – Bairro, com início no ponto de partida 1 ao ponto 14 com 38,41 metros e rumo de 14°09’NE; do ponto 14 ao ponto 15com 15,71 metros e rumo de 5°04’NW; do ponto 15 ao ponto K com 60,20 metros e rumo de 3°11’NW; do ponto K ao ponto P.D. com 98,56 metros e rumo de 3°11’NW; do ponto P.D. ao ponto 16 com 9,40 metros e rumo de 3°11’NW; do ponto 16 ao ponto 17 com 9,04 metros e rumo de 9°00’NE, com frente para a Estrada Vicinal Plinio Galvão Cesar; do ponto 17 ao ponto 18 com 196,21 metros e rumo de 81°51’NE; do ponto 18 ao ponto 19 com 98,92 metros e rumo de 85°33’NE; do ponto 19 ao ponto 20 com 221,54 metros e rumo de 85°15’NE; do ponto 20 ao 21 com 0,99 metros e rumo de 6°16’NE; do ponto 21 ao ponto 22 com 194,13 metros e rumo de 84°30’NE; do ponto 22 ao ponto 23 com 94,95 metros e rumo de 84°34’NE; do ponto 23 ao ponto 24 com 189,45 metros e rumo de 84°21’NE; do ponto 24 ao ponto 25 com 3,73 metros e rumo de 6°17’SE; do ponto 25 ao ponto 26 com 141,63 metros e rumo de 33°09’SW; do ponto 26 ao ponto L com 0,82 metros e rumo de 33°10’SW; do ponto L ao ponto 27 com 126,91 metros e rumo de 32°59’SW; do ponto 27 ao ponto J com 52,25 metros e rumo de 16°01’SW; do ponto J ao ponto 28 com 44,14 metros e rumo de 16°01’SW; do ponto 28 ao ponto H com 101,01 metros e rumo de 15°00’SW; do ponto H ao ponto 3A com 563,84 metros e rumo de 86°37’SW; do ponto 3A ao ponto 2A com 133,00 metros e rumo de 03°37’NW; do ponto 2A ao ponto 1A com 66,30 metros e rumo de 86°23’SW; e do ponto 1A ao ponto 1 com 154,5 metros e rumo de 86°23’SW, fechando o polígono encerrando a presente descrição.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.