O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 5.201, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos § 1° e § 2° com as seguintes redações:
“§ 1° Os investimentos serão feitos em projetos executivos, pavimentações, drenagens, recapeamentos, obras estruturais de reforma e ampliação de edifícios municipais, estrutura viária, arena multieventos, reforma de espaços públicos e aquisição de máquinas/equipamentos, conforme segue:
Recapeamento/ Alargamento:
- Avenida Ministro Salgado Filho – Pedregulho
- Rua Comandante Salgado Filho – Vila Alves.
- Recapeamento da Rua Joaquim Maia – Pedregulho.
- Rua Guaranis - Pedregulho (Rua do AME).
- Bairro Coopemi – todas as ruas:
- Avenida Arquiteto Paulo César Boueri;
- Rua Taifeiro-Mor Antonio Luiz de Andrade;
- Avenida Sub-Oficial Antonio Patrício dos Santos;
- Rua Arnaldo Francisco Taranha;
- Rua Sub-Oficial Jair Mathias;
- Rua Sub-Oficial Jairo Martins Nunes;
- Rua Sargento José Carlos Teixeira;
- Rua Sub-Oficial José Osvaldo Xavier;
- Rua Sargento Maurício Rosestolato de Moraes; e
- Rua Sub-Oficial Osvaldo Assis Veloso.
- Alargamento e duplicação parcial e rotatórias em trechos entre a Avenida Alberto Barbetta, Estrada Vicinal Cesare Vincenzo Zangrandi até o Loteamento Chácaras Piagui.
Pavimentação e Drenagem de algumas ruas dos bairros mencionados abaixo:
- Vista Alegre - Rua Goiânia.
- Belveder Clube dos 500.
- Pingo de Ouro.
- Parque das Garças.
- Chácaras Agrícolas Beira Rio.
- Chácara Piagui.
Ciclovias:
- Ciclovia da Avenida Alberto Barbetta até a Estrada Vicinal Cesare Vicenzo Zangrandi.
- Ciclovia na Estrada Vicinal Plínio Galvão César.
- Ciclovia do Bairro Beira Rio até a Av. João Pessoa (Câmara Municipal de Guaratinguetá).
- Ciclovia da Avenida Nossa Senhora de Fátima – (parcial).
Demais projetos:
- Complexo Viário - Ligação entre a Avenida Luiz Carlos da Fonseca (Complexo Mário Covas) e Rua Vicente de Paula Penido.
- Construção da Arena Multieventos.
- Reforma do Complexo Esportivo Chico Vaz.
- Reforma da Praça São Benedito.
- Reforma da Praça dos Três Poderes.
- Reforma e ampliação do Galpão da Coopavalpa e entorno – onde será o Centro de Ginástica Rítmica.
- Parque da Pedreira.
- Área de lazer o bairro Coopemi.
- Reforma e revitalização do Parque Santa Clara.
- Nova entrada do bairro Jardim Tamandaré.
- CLAMA – Clínica Ambulatorial Animal.
- Pista de caminhada da Igreja São Francisco até a Creche do Parque Santa Clara.
- Teatro Municipal (Imóvel da antiga Prefeitura em frente à Praça Homero Ottoni).
- Reforma e ampliação de imóvel para o Projeto CER - Centro Especializado em Reabilitação.
- Reforma e/ou ampliação de unidades de saúde.
Aquisições:
- Aquisições de máquinas/equipamentos.
§ 2° Os itens indicados para receber o investimento do financiamento, serão passíveis de alteração, conforme necessário e a critério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, observando-se o limite máximo contratado.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.