LEI Nº 5.427, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui e inclui, no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, o mês dos devotos do São Jorge Guerreiro “OGUM” e Nossa Senhora Aparecida (OXUM), Divindades da Matriz Africana, em especial ao seguimento da Umbanda.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, o mês dos devotos de São Jorge Guerreiro (OGUM) e Nossa Senhora Aparecida (OXUM), Divindades da Matriz Africana, em especial ao seguimento da Umbanda.

 

Parágrafo único. Será celebrado em abril de cada ano, com data a ser definida, cujo evento deverá ser organizado por comissão composta por membros ou representantes das entidades de representação religiosa e/ou devotos, com o apoio do Poder Executivo, além das demais providencias pertinentes para a realização do mesmo.

 

Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0033/2022, de autoria do Vereador Orville Teixeira.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.