LEI Nº 5.426, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 5.419, de 1° de dezembro de 2022, que dispõe sobre a complementação da reposição salarial dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 5.419, de 1° de dezembro de 2022, que dispõe sobre a complementação da reposição salarial dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° O reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser complementado em cinco inteiros e dois décimos por cento, como forma de reposição salarial, a partir do mês de setembro de 2022, tendo como data base para cálculo o mês de fevereiro de 2022.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0034/2022, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.