LEI Nº 5.418, DE 01 de dezembro de 2022
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Os subsídios dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo Municipal deverão ser complementados em cinco inteiros e dois décimos por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal, a partir do mês de setembro de 2022.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0030/2022, de Autoria da Mesa Diretora
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.