LEI Nº 5.418, DE 01 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Os subsídios dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo Municipal deverão ser complementados em cinco inteiros e dois décimos por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal, a partir do mês de setembro de 2022.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0030/2022, de Autoria da Mesa Diretora

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.