LEI Nº 5.417, DE 01 de dezembro de 2022
INSTITUI E INCLUI, O “DIA DA ESPERANÇA”, BEM COMO ESTABELECE A “SEMANA DA ESPERANÇA”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia da Esperança”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Parágrafo único. O “Dia da Esperança” visa dar publicidade e exaltar, junto à sociedade de Guaratinguetá, os projetos da Fazenda da Esperança por todo o Brasil e pelo mundo.
Art. 2° Fica estabelecida a “Semana da Esperança”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 29 de junho.
Art. 3° Durante a “Semana da Esperança”, a critério dos gestores, serão realizados eventos alusivos ao “Dia da Esperança”, bem como serão realizadas atividades públicas pelos diversos projetos sociais das Obras Sociais Nossa Senhora da Glória.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMAR DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0027/2022, de autoria das vereadoras Dani Dias, Alexandra Andrade e Rosa Filippo
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.