LEI
Nº 541, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
AUTORIZA DOAÇÃO DE
ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO RESIDENCIAL DO INST. APOS. E PEN. BANCÁRIOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Bancários um terreno junto ao núcleo Residencial “Adhemar de
Barros”, no bairro do Pedregulho, situado entre o Aeroporto Civil e Rua
Guaicurus, com área de 5.555 metros quadrados, suficiente para a divisão em 15
lotes com área mínima de 360 metros quadrados cada, observada a planta que
acompanha e faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único O terreno acima descrito se reserva à construção de um conjunto de
casas destinadas aos associados do referido Instituto.
Artigo 2º A
doação do terreno de que trata o artigo 1º fica subordinada às seguintes
condições:
a) início da construção das casas
dentro de 180 dias da data de assinatura da escritura de doação;
b) A construção a que se refere a alínea “a” deverá ser concluída dentro de 2 anos, a contar
do início da obra, salvo motivo de força maior devidamente justificado;
c) O valor do terreno não poderá
ser computado no preço das casas.
Artigo 3º O
imóvel de que trata o artigo 1º reverterá ao Patrimônio do Município, caso não
sejam cumpridas as condições do artigo 2º.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1958.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.