LEI Nº 541, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO RESIDENCIAL DO INST. APOS. E PEN. BANCÁRIOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários um terreno junto ao núcleo Residencial “Adhemar de Barros”, no bairro do Pedregulho, situado entre o Aeroporto Civil e Rua Guaicurus, com área de 5.555 metros quadrados, suficiente para a divisão em 15 lotes com área mínima de 360 metros quadrados cada, observada a planta que acompanha e faz parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único O terreno acima descrito se reserva à construção de um conjunto de casas destinadas aos associados do referido Instituto.

 

Artigo 2º A doação do terreno de que trata o artigo 1º fica subordinada às seguintes condições:

 

a) início da construção das casas dentro de 180 dias da data de assinatura da escritura de doação;

b) A construção a que se refere a alínea “a” deverá ser concluída dentro de 2 anos, a contar do início da obra, salvo motivo de força maior devidamente justificado;

c) O valor do terreno não poderá ser computado no preço das casas.

 

Artigo 3º O imóvel de que trata o artigo 1º reverterá ao Patrimônio do Município, caso não sejam cumpridas as condições do artigo 2º.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.