LEI N° 5.411, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre o estímulo à contratação, de mulheres vítimas de violência doméstica e com dependência econômica de seus parceiros, nos contratos públicos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e dependentes economicamente de parceiros, visando apoiar a autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.

 

Parágrafo único. Para fins de aplicação da presente Lei, fica entendido como conceito de violência doméstica e familiar o disposto no artigo 7º, da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”.

 

Art. 2° Nas contratações firmadas pelo Município da Estância Turística de Guaratinguetá, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos, poderá ser exigido até 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho, relacionadas com a prestação da atividade fim, que serão destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica, dependentes economicamente de parceiros.

 

Art. 3° Com a finalidade de capacitar, qualificar e treinar as mulheres vítimas de violência para o mercado de trabalho, o município poderá celebrar convênios e parcerias com outros entes públicos e com entidades privadas.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0022/2022, de autoria das Vereadoras Rosa Filippo, Alexandra Andrade e Dani Dias

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.