LEI N° 5.410, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/1964 um crédito adicional especial, no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), na Secretaria Municipal de Esportes, referente ao Convênio nº 654/2022, Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo – Projeto GINASTRADA. A classificação orçamentária será:

 

02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

 

02.10.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

 

 

27.812.0007.2517 – Promoção de Eventos Esportivos

 

 

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

 

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

criar

R$ 12.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

criar

R$ 72.000,00

Total:

R$ 84.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura o Convênio nº 654/2022.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.