O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4320/1964 um crédito adicional especial, no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), na Secretaria Municipal de Esportes, referente ao Convênio nº 654/2022, Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo – Projeto GINASTRADA. A classificação orçamentária será:
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
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02.10.01 – SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS |
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27.812.0007.2517 – Promoção de Eventos Esportivos |
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02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
criar |
R$ 12.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
criar |
R$ 72.000,00 |
Total: |
R$ 84.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo Artigo 1º, terá como cobertura o Convênio nº 654/2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.