LEI N° 5.409, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.440.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), provenientes do Excesso de Arrecadação e suas tendências.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos conforme inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o parágrafo 3º do mesmo artigo - Excesso de Arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de excesso de arrecadação – Fonte 01 – Recursos Ordinários e Fonte 02 – Recursos Vinculados, anexo I.

 

Art. 3º O Crédito Adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme anexo II.

 

Art. 4º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado por tratar-se de despesa a ser realizado com recursos provenientes do orçamento previsto acrescido da tendência de excesso da arrecadação para o exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

TÂNIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.