O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, nos termos do Decreto Estadual n° 36.763, de 12 de maio de 1993, art. 1°, inciso I, visando o fornecimento mensais de 300 (trezentos) litros de óleo Diesel e 200 (duzentos) litros de combustíveis, para uso nas viaturas empregadas pela Polícia Civil, nos serviços policiais locais.
Art. 2° As condições de execução serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município da Estância Turística de Guaratinguetá, observadas as normas genéricas contidas na minuta padrão que constitui o Anexo do referido Decreto Estadual.
Parágrafo único. O Município atuará de forma complementar ao Estado de São Paulo, observada a disponibilidade estabelecida no Convênio.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de recursos contemplados na seguinte dotação – Função Programática 04.122.1008.2639 – manutenção da frota SSMU, Ficha 134 – Tesouro 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.