LEI N° 5.404, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando o fornecimento de combustíveis e óleo Diesel, para o uso nas viaturas empregadas pela Polícia Civil.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, nos termos do Decreto Estadual n° 36.763, de 12 de maio de 1993, art. 1°, inciso I, visando o fornecimento mensais de 300 (trezentos) litros de óleo Diesel e 200 (duzentos) litros de combustíveis, para uso nas viaturas empregadas pela Polícia Civil, nos serviços policiais locais.

 

Art. 2° As condições de execução serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município da Estância Turística de Guaratinguetá, observadas as normas genéricas contidas na minuta padrão que constitui o Anexo do referido Decreto Estadual.

 

Parágrafo único. O Município atuará de forma complementar ao Estado de São Paulo, observada a disponibilidade estabelecida no Convênio.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de recursos contemplados na seguinte dotação – Função Programática 04.122.1008.2639 – manutenção da frota SSMU, Ficha 134 – Tesouro 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.