LEI Nº 540, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM AUMENTO DA DESPESA FIXADA.
Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É aberto à Prefeitura um crédito adicional
de seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 674.000,00) suplementar às
seguintes dotações do orçamento:
5865 5952 7301 7365 7401 7420 7665 9350 9351 9965 |
Despesas Diversas Salário Família Pessoal Extranumerário Despesas Diversas Pessoal Extranumerário Obras de Domínio Público Despesas Diversas Inativos Pensionistas Juri |
131.000,00 16.600,00 58.000,00 158.000,00 100.000,00 171.200,00 14.000,00 12.000,00 3.400,00 9.800,00 |
§ Único – O crédito será coberto com recurso disponível
em virtude das anulações discriminadas no artigo seguinte.
Artigo 2º Reputam-se recursos disponíveis por
anulação as seguintes parcelas da Despesa resultantes de economia na execução
de Orçamento.
DOTAÇÕES A ANULAR |
||
0210 0900 0901 1500 2710 3655 3701 4911 4965 5865 6101 6111 7000 7001 7065 7501 7765 8255 8400 9230 |
Material Permanente Pessoal Permanente Pessoal Extranumerário Pessoal Permanente Material Permanente Subvenções Pessoal Extranumerário Material de Consumo Despesas Diversas Despesas Diversas (III) Pessoal Extranumerário Material de Consumo Pessoal Permanente Pessoal Extranumerário Despesas Diversas Pessoal Extranumerário Despesas Diversas Subvenções Pessoal Permanente Dívida Flutuante |
10.000,00 43.000,00 34.000,00 30.000,00 12.000,00 40.000,00 10.000,00 20.000,00 15.000,00 8.000,00 66.000,00 8.000,00 30.000,00 34.000,00 20.000,00 57.000,00 10.000,00 10.000,00 37.000,00 180.000,00 |
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1958.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 162.
MARIA
LUZIA C. CASSALI
Secretário
Substituto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.