LEI Nº 540, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM AUMENTO DA DESPESA FIXADA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É aberto à Prefeitura um crédito adicional de seiscentos e setenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 674.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento:

 

5865

5952

7301

7365

7401

7420

7665

9350

9351

9965

Despesas Diversas

Salário Família

Pessoal Extranumerário

Despesas Diversas

Pessoal Extranumerário

Obras de Domínio Público

Despesas Diversas

Inativos

Pensionistas

Juri

131.000,00

16.600,00

58.000,00

158.000,00

100.000,00

171.200,00

14.000,00

12.000,00

3.400,00

9.800,00

 

§ Único – O crédito será coberto com recurso disponível em virtude das anulações discriminadas no artigo seguinte.

 

Artigo 2º Reputam-se recursos disponíveis por anulação as seguintes parcelas da Despesa resultantes de economia na execução de Orçamento.

 

DOTAÇÕES A ANULAR

0210

0900

0901

1500

2710

3655

3701

4911

4965

5865

6101

6111

7000

7001

7065

7501

7765

8255

8400

9230

Material Permanente

Pessoal Permanente

Pessoal Extranumerário

Pessoal Permanente

Material Permanente

Subvenções

Pessoal Extranumerário

Material de Consumo

Despesas Diversas

Despesas Diversas (III)

Pessoal Extranumerário

Material de Consumo

Pessoal Permanente

Pessoal Extranumerário

Despesas Diversas

Pessoal Extranumerário

Despesas Diversas

Subvenções

Pessoal Permanente

Dívida Flutuante

10.000,00

43.000,00

34.000,00

30.000,00

12.000,00

40.000,00

10.000,00

20.000,00

15.000,00

8.000,00

66.000,00

8.000,00

30.000,00

34.000,00

20.000,00

57.000,00

10.000,00

10.000,00

37.000,00

180.000,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1958.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 162.

 

MARIA LUZIA C. CASSALI

Secretário Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.