LEI N° 5.401, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção econômica para o subsídio tarifário do transporte coletivo urbano de passageiros, para a Empresa Rodoviário Oceano Ltda., no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica, no valor de R$ 1.734.792,69 (Hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), à empresa concessionária de transporte coletivo Rodoviário Oceano Ltda., no Município da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2° A subvenção de que trata o art. 1° desta Lei, se destina ao subsídio tarifário do transporte coletivo urbano de passageiros, transferido nos termos do disposto no art. 2°, da Portaria Interministerial MDR/MMFDH, n° 9, de 15 de agosto de 2022 e, deverá ser aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2°, do art. 230, da Constituição Federal, regulamentando no art. 39, da Lei Federal n° 10,741, de 1° de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa.

 

Art. 3° O valor da subvenção mencionado no caput do art. 1°, que já se encontra regularmente reservado, será transferido à Empresa Rodoviário Oceano Ltda., em conta vinculada própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.