O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se, oficialmente, Rua “Julio Santoro”, a antiga Rua 1, via pública pararela ao eixo da Rodovia Presidente Presidente Dutra, no sentido São Paulo – Rio de Janeiro e que tem o seu início na Avenida da Exposição e, se confronta com o Recinto de Exposições “Manoel Soares de Azevedo”, com o Internacional Parque e com o Clube dos 500, onde se encerra.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Lei Municipal n° 2.541, de 11 de dezembro de 1992.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.