LEI N° 5.398, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dá denominação de “PEDRO PAULO MIRANDA DE CARVALHO”, à Rua 1 (um) localizada no Bairro Chácara Santa Maria II.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se Rua “Pedro Paulo Miranda de Carvalho”, à Rua 1 (um) localizada no Bairro Chácara Santa Maria II, conforme o sugerido no Ofício n° 58/2022, de 12 de setembro de 2022, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão cujo currículo integra o Ofício n° 58/2022, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.