O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Rua “Pedro Paulo Miranda de Carvalho”, à Rua 1 (um) localizada no Bairro Chácara Santa Maria II, conforme o sugerido no Ofício n° 58/2022, de 12 de setembro de 2022, da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.
Art. 2° O disposto no art. 1°, constitui justo tributo ao Ilustre Cidadão cujo currículo integra o Ofício n° 58/2022, que ao longo de sua vida prestou relevantes serviços à coletividade guaratinguetaense, o fazendo credor desta representativa homenagem.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n° LVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.